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Nunes Marques intima Kalil a reabrir igrejas e manda PF agir

Nunes Marques intima Kalil a reabrir igrejas e manda PF agir

4 de abr. de 2021

/ Por JPCN.Blog

 

Ministro do STF também quer que prefeito de BH explique desobediência

Ministro Kassio Nunes Marques e o prefeito de BH Alexandre Kalil Foto: Reprodução

Após liberar a realização de celebrações religiosas em todo o país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que havia afirmado no Twitter que não seguiria a decisão do indicado do presidente Jair Bolsonaro. Kassio determinou “imediato cumprimento” do despacho e ainda indicou que Kalil deverá esclarecer, em 24 horas, “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal”.

O ministro recém-chegado no Supremo intimou ainda a Polícia Federal de Minas Gerais, “para garantia do cumprimento da liminar, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la” e a Procuradoria-Geral da República, para adoção “das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão do STF” – “sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas” pelo próprio ministro.

As intimações foram expedidas na madrugada deste domingo (4), após Alexandre Kalil escrever em seu perfil no Twitter que a cidade de Belo Horizonte ‘acompanha o Plenário do Supremo Tribunal Federal’ e o ‘que vale é o decreto do prefeito’.

PLENÁRIO DO STF DÁ AUTONOMIA A ESTADOS E MUNICÍPIOS
A indicação tem relação com o fato de a decisão de Kassio – que proíbe estados e municípios de suspenderem completamente as celebrações religiosas presenciais – destoar de outras decisões tomadas pelo STF, como a que garantiu autonomia para que governadores e prefeitos decretem medidas de isolamento. Tal entendimento foi firmado no plenário da corte.

A decisão de Kassio foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. A Anajure questionou decretos de estados e prefeituras de todo o país que suspenderam a realização de eventos religiosos.

– Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual – observou Nunes Marques em sua decisão.

*Estadão

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