Juiz critica flagrante da PM e manda soltar detidos com 133 kg de maconha
Um juiz mandou soltar um homem e duas mulheres que foram detidos em flagrante na noite de sexta-feira (23), na rodovia Marechal Rondon, na regiĂ£o de Guararapes (SP), transportando 133 kg de maconha. O magistrado nĂ£o concordou com os argumentos dos policiais para abordar o grupo.
De acordo com a PM (PolĂcia Militar), o casal Fredson Carvalho de Lima, 35, e Julliane Sabrina Tavares de Souza, 22, alĂ©m de Suzana Nogueira da Silva, 35, estavam em um Fiat Uno Mille branco, modelo 2009, com duas crianças pequenas. Em depoimento Ă PolĂcia Civil, os trĂªs se reservaram o direito de permanecer em silĂªncio.
O menino A.P.C.G.L., de um ano de idade, filho de Fredson, e a menina A.H.T.L., de trĂªs meses, filha de Fredson com Julliane, foram entregues ao conselho tutelar de Guararapes apĂ³s a detenĂ§Ă£o do trio. A PM disse que Fredson confessou que sabia da presença da droga, mas que as mulheres negaram ter ciĂªncia do transporte da maconha.
ApĂ³s o caso repercutir na imprensa, a Justiça de SĂ£o Paulo mandou, na tarde de hoje, prender novamente os trĂªs suspeitos. No fim da tarde, os trĂªs foram detidos novamente pela PM no terminal rodoviĂ¡rio da cidade. Eles tinham passagens compradas para RondĂ´nia, de acordo com a polĂcia.
Ainda segundo a PM, Fredson afirmou que o carro foi "preparado" na cidade de Ponta PorĂ£ (MS), que faz fronteira com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero. A regiĂ£o Ă© uma das principais portas de entrada da maconha produzida no paĂs vizinho e comprada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital).
De acordo com a PolĂcia Civil, Fredson disse aos PMs no momento da abordagem que receberia R$ 15 mil para levar a droga da fronteira para RibeirĂ£o Preto (SP).
Os PMs envolvidos na ocorrĂªncia afirmaram na delegacia de Guararapes que os bancos do veĂculo estavam recheados de tablets de maconha, assim como o carpete e que "o cheiro era insuportĂ¡vel". Eles disseram ainda no depoimento que decidiram parar o carro porque o motorista esboçava "certo grau de nervosismo".
Sem testemunhas e sem fundada suspeita, diz juiz
O juiz MarcĂlio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, determinou no sĂ¡bado (24) a soltura do trio e afirmou que ocorreu uma "prisĂ£o em flagrante ilegal, por nĂ£o cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurĂdico".
O magistrado afirmou que nĂ£o havia fundada suspeita para a abordagem, que a averiguaĂ§Ă£o, nessas condições, sĂ³ poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensĂ£o que a ocorrĂªncia foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os PMs diziam.
"Em seus termos de depoimento, os policiais nĂ£o esclareceram em que consistiria o suposto 'grau de nervosismo'. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genĂ©rico 'certo grau' de nervosismo", escreveu Castro.
O juiz disse, tambĂ©m, que o motorista do carro nĂ£o tinha praticado qualquer infraĂ§Ă£o de trĂ¢nsito que poderia fundamentar a suspeita, como excesso de velocidade ou manobras evasivas.
Os PMs tambĂ©m argumentaram que o crime organizado estĂ¡ adotando a estratĂ©gia de transportar drogas em carros semelhantes a de famĂlias sem suspeitas. Esse argumento tambĂ©m foi alvo de crĂticas do magistrado.
"Tal afirmaĂ§Ă£o preocupa sobremaneira este JuĂzo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a PolĂcia Militar estaria abordando, ou seja, parando, realizando busca pessoal e revistando automĂ³veis com famĂlias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tĂªnues", disse.
"Bastaria algum membro da famĂlia ostentar um genĂ©rico 'grau de nervosismo' e a polĂcia determinaria uma parada arbitrĂ¡ria para, em seguida, interrogar informalmente os ocupantes do veĂculo sobre de onde estariam vindo e para onde iriam", complementou Castro.
O juiz disse, ainda que "o Brasil Ă© repĂºblica democrĂ¡tica, nĂ£o se admite que a força policial, sob mĂnimas suspeitas de carĂ¡ter subjetivo, pare uma famĂlia inteira em via pĂºblica, em automĂ³vel, e pergunte invasivamente de onde estĂ£o vindo e para onde iriam".
Os alvarĂ¡s de soltura foram expedidos no sĂ¡bado (24). Fredson ficou apenas um dia preso na Cadeia PĂºblica de PenapĂ³lis. As duas mulheres foram libertadas na PenitenciĂ¡ria Feminina de Tupi Paulista.
Segundo o promotor ClĂ¡udio RogĂ©rio Ferreira, que analisou o caso, "todos os autuados sabiam da presença da droga e direcionaram seus propĂ³sitos para o transporte da droga, para fim de entrega ao consumo de terceiros".
Na tarde de hoje, o desembargador Julio Caio Farto Salles determinou a prisĂ£o dos trĂªs. "Sequer caberia ao juiz plantonista realizar anĂ¡lise fĂ¡tica mais aprofundada ou mesmo questionar o "grau" de nervosismo demonstrado pelos agentes, situaĂ§Ă£o a ser melhor perquirida pelo juiz natural da causa", disse.
Fonte: UOL
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