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Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; multa é de R$ 293,47

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9 de mai. de 2023

Em vigor desde o último dia 27, a nova lei da placa traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular. Saiba o que prevê a legislação.

Alsorsa.News|
(Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO)

Desde o final de abril, a Lei 14.562/23 está em vigor, trazendo novidades relacionas à placa de identificação veicular. E, como toda novidade, a nova legislação vem causando confusão nas redes sociais. Isso porque, há vídeos e textos afirmando que conduzir automóvel sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo, crime previsto no Artigo 311 do Código Penal com reclusão de três a seis anos.


Contudo, na verdade, tal artigo faz referência à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Contudo, rodar sem a placa do veículo, seja por perda, furto ou roubo, não se tornou crime.


Punição

Na prática, a ação segue sendo infração de trânsito gravíssima, ou seja, com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.


O que mudou

Na prática, a principal novidade da Lei 14.562/23 é a alteração do Artigo 311. Agora, a legislação prevê punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques.


Assim, o principal objetivo da mudança foi de retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados. Por fim, também pode-se destacar que a mudança tem como foco coibir o roubo de carga, já que o crime não se limita mais apenas ao veículo automotor, uma vez que se estende a respectivos reboque e implementos.


Punição

Em suma, a nova lei também aumentou o alcance de possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas. Agora, quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo pode ser responsabilizado por fraude.


Desta forma, há pena de reclusão de três a seis anos nos casos em que o réu é condenado por:


Adquirir, receber, transportar, conduzir ocultar ou manter em depósito;

Montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado.


Já nos casos em que a prática estiver ligada a atividades comerciais ou industriais, a pena é ainda maior. Para estes casos são de quatro a oito anos de reclusão, além da multa.


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Dá multa ou não? Entenda a nova lei da placa que entrou em vigor no Brasil

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2 de mai. de 2023

Legislação altera pontos importantes da regra antiga sobre a placa de identificação veicular. Saiba o que mudou.

Alsorsa.News |
Divulgação 

As normas sobre placa de identificação veicular ganharam mudanças na última quinta-feira (27), quando entrou em vigor a Lei 14.562/23. As novidades têm gerado muitas dúvidas e confusão nos motoristas, especialmente incentivadas por textos que circulam nas redes sociais.


Um desses textos afirma que dirigir um automóvel sem uma ou as duas placas agora é “adulteração de sinal identificador de veículo”, um crime previsto no Código Penal. A pena, segundo o Artigo 311, é de reclusão de três a seis anos.


No entanto, especialistas afirmam que rodar sem placa porque perdeu, foi furtado ou precisou fazer a retirada voluntária não é crime. A prática continua sendo infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.


Afinal de contas, o que mudou? Entenda a seguir.


Mudanças na lei da placa

A grande alteração feita pela nova lei foi remover a palavra “’automotor” do Artigo 311 para incluir outras categorias de veículos, como reboques e semirreboques. Por conta dessa brecha, a Justiça estava deixando de considerar crime de adulteração de sinal identificador quando o veículo envolvido não era motorizado.


Considerando que um dos objetivos da Lei 14.562/23 é evitar o roubo de carga, agora ela se estende não apenas ao veículo automotor, mas também ao seu reboque e implementos.


Outra causadora de confusão foi a informação de que adulterar o sinal identificador passou a ser crime inafiançável.


“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva segundo o Artigo 311 do Código Penal”, explica Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran.


Criminalização

O que a mudança fez, de fato, foi ampliar os sujeitos que podem ser responsabilizados por fraude veicular. A pena continua sendo de reclusão de três a seis anos para os envolvidos. Já se a prática criminosa estiver ligada a uma atividade comercial ou industrial, a pena sobe para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.


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