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Gilmar Mendes decide proibir missas e cultos em São Paulo

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5 de abr. de 2021

 Com a decisão, o ministro enviou caso para análise pelo Plenário da Suprema Corte

Ministro Gilmar Mendes levanta polêmica em entrevista
Ministro Gilmar Mendes, do STF Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (5) o pedido liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado por conta do aumento dos números de casos e mortes pela Covid-19. Com a decisão ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão é contrária ao entendimento do ministro Nunes Marques que determinou no sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podiam proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles lotação máxima de 25 % da capacidade do local.

Como as decisões são conflitantes entre si, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. Segundo a jornalista Andreia Sadi, da TV Globo, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questionava o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

Fonte: Pleno News

Estados e municípios não podem proibir cultos e missas, diz Nunes Marques

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4 de abr. de 2021

Estados e municípios não podem proibir cultos e missas, diz Nunes Marques

A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida.

Em caráter liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou, neste sábado (3), que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais.

A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (4) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o Brasil.

Nunes Marques também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia “perigo na demora” da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, “momento de singular importância para celebração” das crenças da população.

Ainda de acordo com o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosas, neste momento, são essenciais.

A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida.

Fonte: Renova Mídia 

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