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URGENTE! Receita Federal promete punição SEVERA aos MEIs que não verificarem o CNPJ

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28 de set. de 2023

A Receita Federal acabou de divulgar um novo alerta para os Microempreendedores Individuais, correndo o risco de grandes consequências direcionadas ao CNPJ.


Como é de conhecimento de todos, a Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Brasil. É através das normas da Receita que todo e qualquer cidadão pode contar com a regularização da situação fiscal do país, evitando os mais diferentes tipos de inadimplência.


Neste sentido, quando o assunto é MEI, ou melhor, os Microempreendedores Individuais, existem diversas questões envolvendo o órgão e a vigência do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). De acordo com as regras da Receita, portanto, os MEIs devem atentar-se o máximo possível a um novo alerta.


Para melhor entender, o MEI que não verificar o CNPJ poderá sofrer graves consequências, capazes de implicar até mesmo nas atividades exercidas pela classe e em um dos direitos básicos dos autônomos: os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Alsorsa.News
Novas regras do órgão para os autônomos / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br


Atenção MEI: cuide do seu CNPJ e evite surpresas indevidas!

A abertura de um MEI significa que um cidadão brasileiro optou por realizar atividades autônomas, se tornando responsável pela sua própria fonte de renda e pela prestação do serviço que foi selecionado na hora da escolha das atividades disponíveis para a classe.


Desse modo, apesar do MEI marcar a realização da atividade autônoma, no momento em que um cidadão cria um CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ele passa a contar com uma série de responsabilidades, visto que, agora, as atividades não são mais exercidas por uma pessoa física.


Com tudo isso em mente, uma das maiores obrigações do MEI é o pagamento da guia do DAS-MEI. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e esse documento consiste na unificação de todos os impostos que estão direcionados à classe, incluindo as contribuições mensais ao INSS.


Muita gente acredita que não pagar o DAS isenta o MEI de quaisquer penalidades, mas não é bem assim. De acordo com as novas regras da Receita Federal, o MEI que não arcar com o devido pagamento poderá sofrer graves consequências atreladas ao CNPJ.


Entenda o que pode acontecer e veja como se regularizar

Segundo as informações propostas pela própria Receita Federal, agora, o MEI poderá ficar de fora do Simples Nacional, mas o que isso significa? Bem, como dito, o Simples Nacional consiste na unificação de todos os impostos direcionados ao MEI, além das contribuições à Previdência Social.


Desse modo, se o autônomo for excluído do sistema, ele terá que arcar com o pagamento dos impostos “por fora”. Além disso, atualmente, as contribuições mínimas para o INSS são de 5%, como marca o sistema do Simples Nacional.


Caso o MEI seja excluído, as contribuições, obrigatórias, passarão a levar em conta o ganho total do MEI, o que pode acabar pesando no bolso do indivíduo. Por fim, para regularizar-se, basta entrar em contato direto com o sistema e verificar as pendências ativas, realizando o devido pagamento (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).


*Pronatec

Shein anuncia que irá pagar o ICMS de compras até US$ 50

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21 de set. de 2023

A Shein promete arcar com o ICMS de compras internacionais de até US$ 50 (R$ 240, em conversão direta). A empresa começou a fazer parte do Programa Remessa Conforme na última quinta-feira (14).

Alsorsa.News

Já é possível ver, no site e no aplicativo, a informação sobre a isenção de imposto para compras de até US$ 50. É recomendado que todos os usuários atualizem o programa para garantir uma melhor experiência.


A Shein promete custear o ICMS em compras de até US$ 50.


Devido à participação da loja no programa Remessa Conforme, os consumidores só pagam por ICMS (definido em 17% para todo o Brasil) em encomendas abaixo de US$ 50. A Shein vai custear esse imposto, portanto, os clientes não pagarão nenhum valor a mais compra desses produtos.


Se a compra ultrapassar o valor, é aplicado o imposto de importação, atualmente em 60%, sobre o qual também é cobrado ICMS.


O CEO da Shein na América Latina, Marcelo Claure, não sabe quanto tempo vai durar o desconto de ICMS, mas depende do quanto ela economizará em custos. "Vamos tentar manter isso pelo maior tempo possível", pontuou ao UOL.


Compras na Shein chegarão mais rápido

As compras da Shein devem chegar mais rápido aos consumidores, também devido ao Remessa Conforme. Agora, o processo de fiscalização da Receita Federal será significativamente mais ágil.


Além da Shein, o AliExpress também é participante do Programa Remessa Conforme. O marketplace internacional foi incluído no projeto no começo de setembro.


*TecMundo 

Governo publica novas regras para compras em sites como Shopee, Shein e AliExpress; confira

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28 de jul. de 2023

A regulamentação engloba todo o setor de comércio eletrônico, que também envolvem, por exemplo, as maiores empresas de logística global, como Amazon e Mercado Livre

Foto: iStock

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que detalha as regras do Programa Remessa Conforme, para o setor de vendas eletrônicas. 


O programa deve entrar em vigor a partir de 1º de agosto e após esta data, empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Amazon e Mercado Livre, podem solicitar a certificação.


As mudanças são nas regras de envios do exterior de pacotes de até US$ 50 (cerca de 236,90 reais), e deve alterar também os prazos de entrega de produtos ao consumidor brasileiro.


Ou seja, as empresas participantes devem ter tratamento aduaneiro mais célere, rápido e econômico. A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada. Há vantagens também para compras transportadas pelos Correios e pelas empresas de courier, independentemente se o remetente é pessoa física ou jurídica.


O programa ainda prevê a isenção do pagamento do Imposto de Importação.


Em contrapartida, as plataformas que obtiverem a certificação devem se comprometer “com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação”, afirma a portaria. O que indica a regra do não envio de mercadorias falsificadas ou piratas.


A portaria ainda informa os processos para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.


*Carta Capital 

Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

URGENTE: Nova mudança no CPF acaba de ser anunciada e você precisa saber o que fazer

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24 de abr. de 2023

NOVA mudança no CPF é anunciada; veja o que deve ser feito

URGENTE: Nova mudança no CPF acaba de ser anunciada e você precisa saber o que fazer
URGENTE: Nova mudança no CPF acaba de ser anunciada e você precisa saber o que fazer (Foto: Reprodução-Internet)


Acaba de ser anunciado que o Governo Federal passará a utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ao invés do RG, documento de identificação pessoal que não valerá mais daqui há alguns anos.


A medida, aprovada pela lei 14.534/23, afirma que a partir deste ano o RG será substituído apenas pelo uso do CPF, portando os brasileiros devem se atentar para que o número do cadastro esteja escrito em todos documentos dos órgãos públicos.


Os documentos pessoais que precisam vir com o número do CPF são as certidões, como de casamento, nascimento e óbito, além de identificação frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros documentos oficiais.


O que fazer para fazer a mudança no CPF?

Os brasileiros não devem ficar preocupados, pois a troca do documento não precisar ser feita de imediato, mas será feita de forma gradativa pelos  próximos dez anos.


De forma, que de acordo com o Governo Federal, o novo documento terá prazo de validade conforme a idade do titular:


■ 5 anos para crianças de até 11 anos; 

■ 10 anos para brasileiros que tem de 12 a 59 anos;


Por outro lado, para cidadãos com mais de 60 anos de idade, o CPF não terá validade, portanto será um documento vitalício.


Para solicitar a nova identidade, o cidadão deverá ter o CPF regularizado na Receita Federal, como também passar por validações biográficas e biométricas antes da emissão.

Veja 8 “dedos-duros” do Imposto de Renda que podem fazer você cair na malha fina (e como evitá-los)

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22 de abr. de 2023

A cada ano a Receita aprimora o cruzamento de dados e reduz brecha para inconsistências; atenção é para omissão de rendimentos

Para detectar inconsistências, omissões ou mesmo mentiras e fraudes de contriuintes na declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal utiliza um mecanismo muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples: o cruzamento de informações.


Praticamente tudo o que você informa na declaração de IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.


Nesse sentido, o contribuinte precisa ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem algum problemas, vão “dedurá-lo” à Receita. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros” e geralmente são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais.


Um exemplo: a empresa vai informar ao Fisco que pagou o salário de seu funcionário em 2022. Se esse mesmo funcionário se esquecer ou omitir essa informação na declaração, certamente ficará retido na malha fina.


Esses “dedos-duros” carregam o mesmo nome de outro mecanismo conhecido dos contribuintes que investem em renda variável: o imposto dedo-duro, como ficou apelidado o IR retido na fonte pelas corretoras. Ao informarem ao Fisco esse imposto, as corretoras indicam que o contribuinte auferiu lucro em uma operação e, portanto, deverá pagar IR complementar devido.


Essas informações ajudam a Receita a detectar eventuais falhas e tentativas de omissão de informações. Assim, o contribuinte precisa ficar atento na hora de fazer a declaração. Importante mencionar ainda que compreender quais informações podem ser “dedos-duros” tem como objetivo mostrar que a Receita Federal tem lastro para checar inconsistências.


Ao InfoMoney, Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda de São Paulo, afirmou que ano a ano o cruzamento de informações vem sendo aprimorado e otimizado para verificar o cumprimento da obrigação tributária. “A malha fiscal tem a função de trabalhar as declarações conforme parâmetros pré-estabelecidos, e o seu principal objetivo é verificar com o contribuinte a correção das informações prestadas”.


Segundo ele, existe uma “quantidade enorme” de motivos que podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. Alguns dos principais motivos que levaram a incidir em malha as declarações do ano passado foram:


👉omissão de rendimentos de pessoas jurídicas;

👉omissão de rendimentos de dependentes;

👉omissão de rendimentos de aluguéis;

👉deduções de incentivo indevidas;

👉carnê- leão e imposto complementar recolhidos a menor;

👉e despesas médicas indevidas.

Diante disso, o InfoMoney contatou Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados; Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, e separou os principais responsáveis pelos “dedos-duros” na declaração.


Confira.



1. Corretoras

A lista começa destrinchando o spoiler dado acima: ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.


Do outro lado, a corretora é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day trade. Esse é o imposto apelidado de dedo-duro, que permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.


Essa retenção de IR na fonte serve como um aviso à Receita de que o contribuinte realizou essas operações de renda variável, mesmo que não tenha IR a ser apurado pelo contribuinte, pois este pode ter tido um prejuízo na operação.


Para conferir os vídeos de como declarar ações, day trade, FIIs, ETFs e entender o imposto “dedo-duro”, acesse a lista do InfoMoney no YouTube sobre Imposto de Renda.


2. Empresas

O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, que informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração.


Assim, caso você, funcionário de uma empresa, se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina. É importante lembrar que a DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers.


E aqui vale um alerta aos autônomos que trabalharam para diferentes empresas ao longo de 2022: fique atento para não esquecer nenhum valor – esse é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.


3. Bancos e outras instituições financeiras

Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.


Na DIMOF constam os dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira.


De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil. O documento contém dados sobre todas as transações realizadas pelo contribuinte no período.


4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais

As despesas com saúde são 100% dedutíveis para fins de IR e não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação.


Exatamente por isso, esse tipo de gasto é também muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Não à toa, os gastos com saúde também estão entre os que mais levam brasileiros a cair na malha fina.


Entre as irregularidades estão:


👉 a declaração de despesas sem comprovação;

👉 a omissão de reembolsos recebidos do plano de saúde, que reduzem as deduções;

👉e a inclusão de gastos de pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Mas a Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões porque ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele.


Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e eventuais dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.


5. Imobiliárias, construtoras e cartórios


A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 300 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda.


O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.


Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações.


Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato da operação.


6. Órgãos públicos

Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).


Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco.


E os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam ainda dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.


7. Dependentes

O número do CPF de dependentes na declaração é obrigatório e tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma Declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente.


Vale lembrar que ao declarar o dependente, não basta informar as despesas a ele correspondente, mas também os rendimentos que ele possa ter recebido, sendo a ausência dessas informações uma das grandes causas de malha-fina para os contribuintes.


8. Outros contribuintes

O Fisco também cruza informações entre contribuintes como pagamentos de aluguéis e pensões judiciais, por exemplo. Além disso, doações de bens ou dinheiro não declaradas por uma das partes também pode fazer com que os contribuintes sejam identificados pela Receita.


*InfoMoney 

Lula vai voltar atrás na taxação da Shein e outros sites asiáticos? Saiba o que disse a Receita Federal

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18 de abr. de 2023

O secretário da Receita afirma que o Ministério da Fazenda não deve recuar em fazer com que as empresas do comércio eletrônico paguem o imposto devido

Imagem: Montagem Seu Dinheiro com imagens da Agência Brasil e divulgação

A maior fiscalização do governo de Luiz Inácio Lula da Silva aos sites de e-commerce asiáticos, como Shein, Shopee e AliExpress, tornou-se pauta obrigatória nos noticiários do Brasil nos últimos dias.


Isso porque, na semana passada, o governo federal anunciou que decidiu acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais no valor de US$ 50 (R$ 250) — e a Receita Federal deixou claro que não vai voltar atrás.


O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou na segunda-feira (17) que o Ministério da Fazenda não deve recuar em fazer com que as empresas do comércio eletrônico paguem o imposto devido.


"Não vamos voltar atrás. Há tributação, e não é efetivada. Tomaremos medidas para tornar eficiente a tributação que já existe", disse. "Posso garantir que temos convicção total de que não voltaremos atrás em relação a metas. Medidas pontuais podem ser revistas ou alteradas, sem mudar resultado final."


Mas, se a Receita não vai voltar atrás, Lula pode. Segundo a coluna da jornalista Andreia Sadi no G1, o presidente convocou uma reunião na segunda-feira (17) no Palácio da Alvorada para pedir uma saída do Ministério da Fazenda em relação à cobrança de imposto das varejistas asiáticas.


Lula e a blusinha da Shein

Até então, a isenção de imposto em remessas internacionais no valor de US$ 50 (ou R$ 250) era um benefício exclusivo para pessoas físicas.


Porém, de acordo com técnicos do governo, varejistas asiáticas como a Shein e a Shopee estariam burlando a tributação para a comercialização de produtos.


A estratégia das companhias de e-commerce seria usar como brecha a isenção fiscal sobre compras internacionais entre pessoas físicas.


O cerco fiscal de Lula tomou grande repercussão devido à preocupação dos consumidores de que os produtos desses varejistas acabem ficando mais caros — o que atingiria em cheio o ponto mais vantajoso para os clientes, que são os preços inferiores.


A decisão da Receita Federal

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse ao jornal Estadão que a Receita vai aplicar a lei já existente de fiscalização e sanção sobre as asiáticas do comércio digital.


"Eu comecei a resposta deixando muito claro que eu só ia aplicar a lei existente, que já prevê a tributação sobre comércio eletrônico sem qualquer benefício. Não falei nada de isenção porque não tem nada a ver com comércio eletrônico", afirma.


O governo Lula tomou como meta fechar as brechas utilizadas pelas varejistas como a Shein, segundo o secretário.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as distorções tributárias, fraudes e privilégios para setores específicos como "jabutis tributários".


"Não muda nada para as empresas que declaram corretamente e seus clientes", disse o secretário da Receita durante entrevista do Ministério do Planejamento.


O agente da Receita Federal disse que está bastante "confortável" com o potencial de arrecadação, que pode gerar receitas de aproximadamente R$ 155 bilhões, de acordo com os cálculos do Leão.


O montante seria usado pelo governo para garantir as previsões de despesas e zerar o déficit das contas públicas em 2024.


*Com informações de Estadão Conteúdo. Matéria atualizada para incluir o recuo do governo na taxação.


*Seu Dinheiro 

Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

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3 de abr. de 2023

Quando o assunto é Imposto de Renda, uma das perguntas mais comuns é a respeito da restituição: o que é, como funciona, quem tem direito, como consultar e resgatar na sua conta. Mas, fique tranquilo, que vamos te ajudar! 

Alsorsa.News | Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

A restituição do imposto de renda, nada mais é do que a devolução do imposto pago a mais, ou seja, ela só é considerada quando o contribuinte ao longo do ano pagou um valor a mais do que realmente deveria pagar ao Fisco no último ano tributável e, geralmente, isso é comprovado no momento da sua declaração, tendo a Receita Federal que devolver a diferença. 

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Como saber se você tem direito a restituição do Imposto de Renda?

Mesmo que você cumpra os requisitos para fazer a declaração do Imposto de Renda isso não significa que terá direito à restituição, já que ela depende diretamente dos seus gastos dedutíveis e de seus dependentes (se tiver). Alguns exemplos desses gastos são: despesas médicas, pensão alimentícia, gastos com saúde, contribuição para a previdência social e previdência privada.


Os gastos dedutíveis são capazes de reduzir o valor usado como base no cálculo da alíquota do imposto, em outras palavras, o percentual usado para calcular o valor final de um imposto. Por exemplo, uma pessoa que tenha renda mensal de R$ 5 mil estará na faixa de 22,5% da alíquota, mas pode acontecer de diminuir caso ela tenha tido um número elevado de gastos dedutíveis. 


Com isso, a Receita Federal consegue analisar o total de gastos dedutíveis do contribuinte e o imposto que foi retido na fonte. Se o órgão notar que houve um desequilíbrio (a pessoa pagou um valor maior com os gastos do que o imposto a pagar) ou imposto retido foi maior do que deveria, a restituição do Imposto de Renda será feita.


Vale ressaltar que esse cálculo da Receita costuma ser automático, por isso, na hora em que a fizer a declaração já será informado sobre a possibilidade de receber ou não a restituição. 


O que fazer para solicitar a restituição?

A restituição não é um benefício que as pessoas precisam solicitar para receber. Pelo contrário, se no momento da Declaração do Imposto de Renda for sinalizado que tem direito, a própria Receita Federal irá te informar.


Se você tiver valor a receber é possível acompanhar o status da restituição no site da Receita, pelo extrato da declaração através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no sistema do e-CAC, sendo possível consultar informações mais detalhadas.


💡 Você já sabe a novidade? 

Desde 2022 é possível solicitar o recebimento da sua restituição por Pix, mas, agora, a Receita Federal determinou que às pessoas que solicitaram o recebimento do valor restituído via Pix, terão prioridade nos lotes de pagamento. No caso, apenas o CPF de titularidade do contribuinte poderá ser usado como chave Pix para receber a restituição. Para isso é preciso incluir esse dado e selecionar a opção de pagamento instantâneo ao realizar sua declaração.


Cadastre sua conta para receber a restituição do Imposto de Renda

Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, será necessário cadastrar uma conta bancária no sistema da Receita Federal para que o valor seja transferido. 


Para isso, é preciso ter uma conta com titularidade própria e, então, compartilhar seus dados no local adequado do sistema. Nesse caso, basta:

1• Acessar o sistema Meu Imposto de Renda (no e-CAC);

2• Compartilhar os seus dados para fazer login no sistema;

3• Clicar em “Resumo da declaração” no menu esquerdo da tela; 

4• Procurar pela opção “Cálculo do imposto”; 

5• Se houver valor a ser restituído, clicar em “Informações Bancárias"; 

6• Preencher com os dados da sua conta;

7• Salvar as informações;

8• Aguardar o prazo para recebimento automático da restituição. 

 

Veja como é simples cadastrar a Conta Mercado Pago para receber a restituição:


1• Acesse o app Mercado Pago e clique em cima do seu saldo em conta na seta ‘>’;

2• Selecione a opção “Seus dados” e copie as informações;

3• Vá ao sistema “Meu imposto de renda”, selecione a opção “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado”.

4• Clique em “Informações bancárias” e preencha os campos com os dados da sua conta Mercado Pago, lembrando que o tipo de conta é “3 - Conta Pagamento”.

5• Depois é só apertar o “Ok” e pronto!



Fique atento aos prazos para recebimento da restituição

No site da Receita Federal, você consegue saber quais são as datas para o pagamento da restituição do Imposto de Renda e, inclusive, em qual lote de pagamento você está. 


Verifique atentamente se as suas informações compartilhadas estão corretas para que não aconteça nenhum erro no pagamento. Dessa forma, você tem a chance de ter um dinheiro a mais para organizar sua vida financeira, seja para pagar contas, começar uma reserva de emergência ou fazer um investimento.

Alsorsa.News | Baixar App Mercado Pago

*Mercado Pago 

Cliente de e-commerce é surpreendido por imposto mais caro do que a mercadoria

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26 de mar. de 2023

Em compras por pessoas físicas de até US$ 500, a alíquota do Imposto de Importação é de 60% valor aduaneiro

Shein - Foto: Getty Images 


Em meio a críticas do governo e do Congresso de que plataformas como o e-commerce chinês Shein têm driblado as regras de tributação no País, usuários reclamam que, quando a compra é de fato taxada, o valor do imposto pode sair mais caro do que a própria mercadoria.


Em compras por pessoas físicas de até US$ 500, a alíquota do Imposto de Importação é de 60% sobre o chamado valor aduaneiro, que consiste na soma do valor da compra, da taxa do frete e do seguro, se houver. Em compras entre US$ 500 e US$ 3 mil, valor limite de importação para pessoa física, incidem também outras taxas.


Em entrevista ao Estadão, um consumidor que não quis se identificar conta que fez uma compra na Shein no valor de R$ 187,75 e foi tributado em R$ 225,29. Sendo assim, ele precisa pagar esse valor nos Correios, para a Receita Federal, para só então poder retirar o pacote.


A nota recebida por ele discrimina que a quantia de R$ 225,29 - o Imposto de Importação - equivale a 60% do valor aduaneiro de R$ 375,49, sendo R$ 187,75 dos produtos e R$ 187,74 de frete. Ou seja: o valor do imposto saiu mais caro do que o valor da mercadoria.


Ao relatar a taxação à Shein, a empresa deu a ele duas opções: receber um reembolso de 50% do valor do imposto pago (R$ 112,64) após retirar o produto ou recusar o pacote e receber o reembolso do valor da compra (R$ 187,75).


Na resposta ao consumidor, a Shein diz que "normalmente seus clientes não seriam cobrados dos impostos com o Correio normal", mas que ele poderia ter de pagar os tributos "devido à inspeção aduaneira cada vez mais rigorosa".


Questionada pelo Estadão sobre essas declarações - uma vez que está sujeita ao Imposto de Importação - e sobre a política de reembolso parcial em casos de taxação, a Shein não se manifestou.


A briga dos varejistas nacionais com os e-commerces estrangeiros não é nova, mas ganhou força com a explosão de vendas da Shein. A gigante chinesa de "fast fashion", que vende roupas e acessórios a preços baixos, viu sua popularidade disparar no País com a pandemia, que potencializou as compras online.


Em novembro do ano passado, a empresa abriu uma loja física "pop-up" (temporária) em São Paulo. A inauguração foi marcada por tumulto e filas gigantescas que se formaram. Neste ano, a varejista pretende inaugurar cinco lojas nesse formato no País.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em meio a polêmica, Tribunal da Receita decidirá se Crocs é pantufa ou sapato de plástico

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21 de out. de 2022

Empresa Crocs é acusada de enquadrar os calçados em uma classificação que paga menos tributo para importar o produto

Calçados da Crocs. | Foto: Reprodução, Divulgação / BM&C News

Nesta quarta-feira, 20, o Tribunal da Receita Federal retornou a discussão sobre o calçado da marca Crocs ser considerado uma pantufa ou sapato de plástico. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa quer classificar o calçado como pantufa para pagar menos tributos.

Nesse contexto, o caso está sendo acompanhado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um órgão formado  por representantes do governo e da sociedade, que detém a função de julgar  em segunda instância processos relacionados a questões tributárias e aduaneiras. Portanto, para contestar as cobranças de impostos, as empresas costumam recorrer ao Carf.

Este processo, da Crocs, se arrasta desde 2015. No entanto, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista e deve ser retomado agora em dezembro.


Acusação da Procuradoria

Em resumo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa a Crocs de enquadrar os calçados em uma classificação que paga menos tributo para importar o produto.

Sendo assim, com compensação a PGFN alega que a marca de calçados deve desembolsar R$ 33,1 milhões por exigência de direitos antidumping acrescidos de multa de ofício e juros de mora por fazer essa importação entre junho de 2011 e abril de 2014.

De acordo com os procuradores, o calçado, fabricado na China, deveria ter sido importado para o Brasil pagando a alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par.

O Tribunal da Receita discute se o Crocs deve ser classificado como calçado impermeável ou sandália com tiras de borracha ou plástico, para fins de aplicação de taxa anti dumping na importação.

"Essas classificações tributárias foram feitas com o intuito de fugirem do recolhimento dos direitos antidumping, tendo em visa que tais posições/classificações são exceções à cobrança desses valores para calçados originários da China", diz a procuradoria.

A caracterização do produto deveria ter sido feita como "outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos" e não como "calçados domésticos [pantufas]", que são isentos da incidência dos direitos antidumping, como a empresa fez.


Alegação da Crocs

No documento disponível no processo, a Crocs contesta que já havia realizado uma alteração exigida pela Receita Federal e que obedece às regras tributárias do Brasil.

*Terra 

Bonner e mais 20 “globais” são autuados pela Receita Federal

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1 de abr. de 2021

 Apresentador e editor-chefe do Jornal Nacional foi punido pelo Fisco por pejotização

Apresentador do Jornal Nacional, William Bonner Foto: Reprodução

A megaoperação realizada pela Receita Federal contra a TV Globo e artistas da empresa segue na mira dos “figurões” da emissora, e um dos alvos da vez é o editor-chefe e âncora do Jornal Nacional, William Bonner. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (1°) pelo colunista Ricardo Feltrin, do UOL.

De acordo com Feltrin, Bonner recebeu uma autuação milionária e retroativa e, assim como a Globo, está recorrendo da punição. Em sua defesa, a emissora nega qualquer irregularidade, tanto nos contratos atuais como nos passados, e diz o acordos foram feitos “dentro da legalidade”.

A operação, revelada em agosto do ano passado pelo site Notícias da TV, apura um suposto conluio entre artistas e a própria Globo para reduzir o pagamento de impostos e de sonegar o Fisco por meio da chamada “pejotização”, o processo em que funcionários são contratados como pessoas jurídicas (PJ) ao invés de seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Receita, essa atitude pode ser caracterizada como uma manobra para reduzir as alíquotas devidas e sonegar impostos, pois, em vez de pagarem 27,5% sobre seus rendimentos na Globo (como ocorre com pessoas físicas com salários mais altos), os profissionais “pejotizados” pagam alíquotas menores (15% sobre o total mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais).

Além de Bonner, ao menos mais 20 outros âncoras, jornalistas, artistas e ex-profissionais da emissora da família Marinho já receberam multas do Fisco nessa nova rodada da operação da Receita. Outros 43 funcionários já foram autuados no ano passado. Todos estão recorrendo.

As autuações de pejotização, porém, não alcançaram apenas funcionários da Globo e também já atingiram âncoras e ex-jornalistas da Record, como Reinaldo Gottino e Adriana Araújo. No entanto, a Globo até agora concentra o “grosso” dos investigados e multados. A coluna já identificou também autuados que estão hoje na GloboNews, CNN Brasil e que já foram do SBT.

Fonte: Pleno News

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