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Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

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3 de abr. de 2023

Quando o assunto é Imposto de Renda, uma das perguntas mais comuns é a respeito da restituição: o que é, como funciona, quem tem direito, como consultar e resgatar na sua conta. Mas, fique tranquilo, que vamos te ajudar! 

Alsorsa.News | Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

A restituição do imposto de renda, nada mais é do que a devolução do imposto pago a mais, ou seja, ela só é considerada quando o contribuinte ao longo do ano pagou um valor a mais do que realmente deveria pagar ao Fisco no último ano tributável e, geralmente, isso é comprovado no momento da sua declaração, tendo a Receita Federal que devolver a diferença. 

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Como saber se você tem direito a restituição do Imposto de Renda?

Mesmo que você cumpra os requisitos para fazer a declaração do Imposto de Renda isso não significa que terá direito à restituição, já que ela depende diretamente dos seus gastos dedutíveis e de seus dependentes (se tiver). Alguns exemplos desses gastos são: despesas médicas, pensão alimentícia, gastos com saúde, contribuição para a previdência social e previdência privada.


Os gastos dedutíveis são capazes de reduzir o valor usado como base no cálculo da alíquota do imposto, em outras palavras, o percentual usado para calcular o valor final de um imposto. Por exemplo, uma pessoa que tenha renda mensal de R$ 5 mil estará na faixa de 22,5% da alíquota, mas pode acontecer de diminuir caso ela tenha tido um número elevado de gastos dedutíveis. 


Com isso, a Receita Federal consegue analisar o total de gastos dedutíveis do contribuinte e o imposto que foi retido na fonte. Se o órgão notar que houve um desequilíbrio (a pessoa pagou um valor maior com os gastos do que o imposto a pagar) ou imposto retido foi maior do que deveria, a restituição do Imposto de Renda será feita.


Vale ressaltar que esse cálculo da Receita costuma ser automático, por isso, na hora em que a fizer a declaração já será informado sobre a possibilidade de receber ou não a restituição. 


O que fazer para solicitar a restituição?

A restituição não é um benefício que as pessoas precisam solicitar para receber. Pelo contrário, se no momento da Declaração do Imposto de Renda for sinalizado que tem direito, a própria Receita Federal irá te informar.


Se você tiver valor a receber é possível acompanhar o status da restituição no site da Receita, pelo extrato da declaração através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no sistema do e-CAC, sendo possível consultar informações mais detalhadas.


💡 Você já sabe a novidade? 

Desde 2022 é possível solicitar o recebimento da sua restituição por Pix, mas, agora, a Receita Federal determinou que às pessoas que solicitaram o recebimento do valor restituído via Pix, terão prioridade nos lotes de pagamento. No caso, apenas o CPF de titularidade do contribuinte poderá ser usado como chave Pix para receber a restituição. Para isso é preciso incluir esse dado e selecionar a opção de pagamento instantâneo ao realizar sua declaração.


Cadastre sua conta para receber a restituição do Imposto de Renda

Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, será necessário cadastrar uma conta bancária no sistema da Receita Federal para que o valor seja transferido. 


Para isso, é preciso ter uma conta com titularidade própria e, então, compartilhar seus dados no local adequado do sistema. Nesse caso, basta:

1• Acessar o sistema Meu Imposto de Renda (no e-CAC);

2• Compartilhar os seus dados para fazer login no sistema;

3• Clicar em “Resumo da declaração” no menu esquerdo da tela; 

4• Procurar pela opção “Cálculo do imposto”; 

5• Se houver valor a ser restituído, clicar em “Informações Bancárias"; 

6• Preencher com os dados da sua conta;

7• Salvar as informações;

8• Aguardar o prazo para recebimento automático da restituição. 

 

Veja como é simples cadastrar a Conta Mercado Pago para receber a restituição:


1• Acesse o app Mercado Pago e clique em cima do seu saldo em conta na seta ‘>’;

2• Selecione a opção “Seus dados” e copie as informações;

3• Vá ao sistema “Meu imposto de renda”, selecione a opção “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado”.

4• Clique em “Informações bancárias” e preencha os campos com os dados da sua conta Mercado Pago, lembrando que o tipo de conta é “3 - Conta Pagamento”.

5• Depois é só apertar o “Ok” e pronto!



Fique atento aos prazos para recebimento da restituição

No site da Receita Federal, você consegue saber quais são as datas para o pagamento da restituição do Imposto de Renda e, inclusive, em qual lote de pagamento você está. 


Verifique atentamente se as suas informações compartilhadas estão corretas para que não aconteça nenhum erro no pagamento. Dessa forma, você tem a chance de ter um dinheiro a mais para organizar sua vida financeira, seja para pagar contas, começar uma reserva de emergência ou fazer um investimento.

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*Mercado Pago 

Aneel propõe devolver R$ 50,1 bi a consumidores em até 5 anos

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11 de fev. de 2021

 

Restituição poderá levar a uma redução média de quase 30% nas contas de luz de todo o Brasil

Valor é referente à cobrança a mais de impostos nas contas de luz dos brasileiros nos últimos anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs, na terça-feira (9), a devolução de pelo menos R$ 50,1 bilhões em impostos que foram cobrados acima do patamar correto. A ideia é que o ressarcimento seja feito aos consumidores por meio do abatimento nos reajustes das tarifas em até cinco anos.

O valor é referente à cobrança de PIS/Cofins pagos a mais pelos brasileiros nas contas de luz dos últimos anos. Após processos judiciais que se arrastaram por mais de dez anos, a Justiça entendeu que a cobrança dos encargos era feita de forma irregular.

Segundo o diretor da Aneel Efraim Cruz, relator do processo, essa devolução poderá levar a uma redução média de quase 30% nas contas de luz em todo o Brasil. O impacto, no entanto, será diferente para cada distribuidora de energia. A proposta ainda precisa passar por consulta pública, que se encerra no dia 29 de março. Só assim, a Aneel vai bater o martelo sobre o tema.

De acordo com o relator, cálculos da área técnica apontam que o montante a ser devolvido pode chegar a R$ 70 bilhões, já que não foi possível calcular o valor referente a 14 distribuidoras.

SUPREMO
Os valores são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2017, reconheceu a existência de um erro na inclusão do ICMS (encargo estadual) sobre a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins (impostos federais) nas tarifas de energia.

Depois disso, segundo dados da Aneel, das 53 distribuidoras de energia elétrica do país, 49 entraram com ações judiciais para questionar a cobrança. Até agosto, a Receita já havia habilitado R$ 26,5 bilhões. Há ainda R$ 7,8 bilhões de ações que já foram finalizadas, mas ainda não têm habilitação na Receita, e R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais. Além disso, estima-se R$ 14,7 bilhões para ações que ainda estão em andamento.

Pela proposta do diretor da Aneel, a devolução pode ser antecipada para antes do fim da consulta pública, para evitar aumento nas tarifas de energia. Mas com o limite de 20% do total envolvido nas ações judiciais.

No ano passado, a diretoria da agência já havia abatido parte desses recursos nas tarifas dos consumidores atendidos pela Cemig, em Minas Gerais, e pela EDP Espírito Santo – as duas empresas haviam ingressado com ações individuais na Justiça.

As distribuidoras prometem levar a questão à Justiça, caso a Aneel bata o martelo sobre a devolução total dos recursos aos consumidores. As empresas alegam que teriam direito a uma parte dos créditos porque, segundo elas, entraram com as ações na Justiça e arcaram com todos os custos e riscos. O argumento é defendido pela maioria das concessionárias, que veem a possibilidade de ficar com algo entre 10% e 30% do que foi cobrado a mais.

Sem entrar em detalhes, o subprocurador-geral da agência, Eduardo Ramalho, afirmou que questões como essa estão no radar da agência e devem ser discutidas na consulta pública.

– Há algumas questões jurídicas que estão sendo colocadas. Algumas distribuidoras têm a tese de que parte desse valor estaria prescrita. Então, querem se apropriar desse montante. Outra questão é o prêmio, que seria uma taxa de performance pelo fato dessa desoneração ter vindo por uma iniciativa das distribuidoras.

*Estadão

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