Mostrando postagens com marcador não cobrará multa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador não cobrará multa. Mostrar todas as postagens

TSE afirma que não cobrará multa por justificativa pelo e-Titulo

Nenhum comentário

28 de nov. de 2020

 

 Segundo órgão, o prazo para processamento das justificativas vai até 7 de janeiro de 2021; ate lá, o eleitor não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a ausência

Aplicativo e-Título

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (25) uma nota onde afirma que "não procede a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno".

A multa, entretanto, apareceu no e-Titulo de vários eleitores que optaram por fazer a justificativa pelo app. Ao acessar a seção "Débitos eleitorais", o usuário logo encontra a cobrança da multa por ausência, no valor de R$ 3,51, junto com a opção de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Até mesmo eleitores cuja justificativa de ausência consta como "deferida" no sistema do Justifica Internet, site em que é possível acompanhar o andamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (em posse do número de protocolo gerado no ato da justificativa), receberam a multa.

Reprodução

App e-Título exibindo multa por débito eleitoral. Imagem: Tilt/Reprodução

Segundo o TSE, quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas, que vai até 7 de janeiro de 2021, para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

Uma nova versão do app, já disponível para Android e iOS, apresenta uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

O TSE ressalta que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

Fonte: TSE 

Não Perca!
© Todos Os Direitos Reservados
Por JPCN.Blog