STF valida jornada de trabalho 12 x 36 por acordo individual
Reforma trabalhista estabeleceu possibilidade da jornada em negociaĂ§Ă£o direta entre patrĂ£o e empregado
Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgĂªncia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a adoĂ§Ă£o da jornada de trabalho de 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre patrĂ£o e empregado. O dispositivo foi estabelecido na reforma trabalhista de 2017.
FuncionĂ¡rios que fazem essa jornada trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas. Esse tipo de jornada nĂ£o era proibida, mas tinha uma aplicaĂ§Ă£o mais restrita, adotada em carĂ¡ter excepcional ou por meio de negociaĂ§Ă£o coletiva.
Com a reforma trabalhista, passou a ter aplicaĂ§Ă£o possĂvel por meio de “acordo individual escrito”.
Por 7 a 3, o STF entendeu que nĂ£o hĂ¡ inconstitucionalidade na previsĂ£o de que a jornada 12 x 36 seja adotada por meio de acordo individual. Venceu o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. O relator, Marco AurĂ©lio (aposentado), ficou vencido.
O julgamento foi feito no plenĂ¡rio virtual, formato em que nĂ£o hĂ¡ debate e os ministros apresentam seus votos no sistema eletrĂ´nico da Corte. A sessĂ£o terminou em 30 de junho.
A aĂ§Ă£o foi apresentada pela ConfederaĂ§Ă£o Nacional dos Trabalhadores na SaĂºde (CNTS), que contestou a inovaĂ§Ă£o presenta na Reforma Trabalhista.
Para Gilmar, nĂ£o hĂ¡ “qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho jĂ¡ amplamente utilizada”. O ministro disse que a jornada Ă© “reconhecida na jurisprudĂªncia e adotada por leis especĂficas para determinadas carreiras”.
“Em relaĂ§Ă£o Ă jornada de 12h por 36h, lembro que sua aceitaĂ§Ă£o jĂ¡ era pacĂfica na jurisprudĂªncia trabalhista, tendo sido considerada constitucional, inclusive, por esta Suprema Corte”, afirmou.
“Antes da Reforma Trabalhista, a SĂºmula 444 do TST entendia vĂ¡lida a adoĂ§Ă£o da jornada de 12h por 36h, desde que em carĂ¡ter excepcional, se prevista em lei ou ajustada em negociaĂ§Ă£o coletiva”.
Gilmar disse que a jornada 12 x 36 “cada vez mais se consolida” entre diferentes categorias de trabalhadores. Ele afirmou que entende parecer “natural” que Reforma Trabalhista “normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoĂ§Ă£o pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”.
Acompanharam Gilmar os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e CĂ¡rmen LĂºcia.
O relator, ministro Marco AurĂ©lio, havia apresentado seu voto em abril de 2021. Na ocasiĂ£o, pedido de vista (mais tempo para anĂ¡lise) de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
Em seu voto, o relator disse que a Reforma Trabalhista contrariou a ConstituiĂ§Ă£o ao estabelecer a possibilidade da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual.
“O menosprezo aos ditames constitucionais foi grande”, afirmou. “O conflito, com a ConstituiĂ§Ă£o Federal, da expressĂ£o ‘acordo individual escrito’ Ă© de clareza solar”.
Acompanharam Marco Aurélio os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
*CNN Brasil
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