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Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

Malha fina do Imposto de Renda 2023 tem fiscalização redobrada e você deve se preocu

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8 de mai. de 2023

 Malha fina do Imposto de Renda 2023 tem fiscalização redobrada e você deve se preocupar

Alsorsa.News |

PONTOS-CHAVE

O Fisco antecipou a liberação da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio do documento;

A malha fina do Imposto de Renda é um processo de verificação detalhada das informações declaradas pelos contribuintes;

Caso a Receita Federal não fique satisfeita com as explicações e documentos apresentados pelo contribuinte, pode ser aplicada uma multa e até mesmo uma ação fiscalizatória mais rigorosa.


O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 já está ativo e segue até o dia 31 de maio. Neste período os contribuintes devem ficar atentos para não caírem na temida malha fina do IR. Para se prevenir, é importante seguir à risca as regras deliberadas pela Receita Federal


Visando facilitar o cumprimento desta obrigação, o Fisco promoveu algumas mudanças no Imposto de Renda 2023, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio do documento. A estimativa da Receita Federal é para que cerca de 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio


O contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduzem os erros na declaração. 


Logo, as chances de cair na malha-fina do Imposto de Renda 2023 são reduzidas. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. A malha fina é um processo de verificação detalhada das informações declaradas pelos contribuintes.


Seu objetivo é identificar possíveis inconsistências ou divergências nos dados apresentados. Essas divergências podem ser detectadas pela Receita Federal por meio do cruzamento de informações fornecidas por diferentes fontes, como empresas, instituições financeiras, órgãos governamentais, entre outros.


Quando a Receita Federal detecta alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda 2023, o contribuinte é notificado, devendo prestar esclarecimentos e apresentar documentação comprobatória para regularizar sua situação


Caso a Receita Federal não fique satisfeita com as explicações e documentos apresentados pelo contribuinte, pode ser aplicada uma multa e até mesmo uma ação fiscalizatória mais rigorosa.


Em resumo, a malha fina é um processo de fiscalização minucioso que a Receita Federal realiza para garantir que as informações declaradas na declaração do Imposto de Renda 2023 estejam corretas e completas, evitando assim possíveis sonegações fiscais.


Como saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023?

Para saber se você foi vítima da malha fina da Receita Federal, basta seguir este passo a passo:


1》Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);

2》Faça o login;

3》Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;

4》Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.


Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;

Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;

Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.


Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

Informes de rendimentos;

Recibos de despesas médicas e com educação;

CPFs dos dependentes;

Informes de aplicações financeiras;

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.


Fonte FDR

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