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Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

Veja 8 “dedos-duros” do Imposto de Renda que podem fazer você cair na malha fina (e como evitá-los)

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22 de abr. de 2023

A cada ano a Receita aprimora o cruzamento de dados e reduz brecha para inconsistências; atenção é para omissão de rendimentos

Para detectar inconsistências, omissões ou mesmo mentiras e fraudes de contriuintes na declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal utiliza um mecanismo muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples: o cruzamento de informações.


Praticamente tudo o que você informa na declaração de IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.


Nesse sentido, o contribuinte precisa ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem algum problemas, vão “dedurá-lo” à Receita. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros” e geralmente são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais.


Um exemplo: a empresa vai informar ao Fisco que pagou o salário de seu funcionário em 2022. Se esse mesmo funcionário se esquecer ou omitir essa informação na declaração, certamente ficará retido na malha fina.


Esses “dedos-duros” carregam o mesmo nome de outro mecanismo conhecido dos contribuintes que investem em renda variável: o imposto dedo-duro, como ficou apelidado o IR retido na fonte pelas corretoras. Ao informarem ao Fisco esse imposto, as corretoras indicam que o contribuinte auferiu lucro em uma operação e, portanto, deverá pagar IR complementar devido.


Essas informações ajudam a Receita a detectar eventuais falhas e tentativas de omissão de informações. Assim, o contribuinte precisa ficar atento na hora de fazer a declaração. Importante mencionar ainda que compreender quais informações podem ser “dedos-duros” tem como objetivo mostrar que a Receita Federal tem lastro para checar inconsistências.


Ao InfoMoney, Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda de São Paulo, afirmou que ano a ano o cruzamento de informações vem sendo aprimorado e otimizado para verificar o cumprimento da obrigação tributária. “A malha fiscal tem a função de trabalhar as declarações conforme parâmetros pré-estabelecidos, e o seu principal objetivo é verificar com o contribuinte a correção das informações prestadas”.


Segundo ele, existe uma “quantidade enorme” de motivos que podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. Alguns dos principais motivos que levaram a incidir em malha as declarações do ano passado foram:


👉omissão de rendimentos de pessoas jurídicas;

👉omissão de rendimentos de dependentes;

👉omissão de rendimentos de aluguéis;

👉deduções de incentivo indevidas;

👉carnê- leão e imposto complementar recolhidos a menor;

👉e despesas médicas indevidas.

Diante disso, o InfoMoney contatou Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados; Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, e separou os principais responsáveis pelos “dedos-duros” na declaração.


Confira.



1. Corretoras

A lista começa destrinchando o spoiler dado acima: ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.


Do outro lado, a corretora é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day trade. Esse é o imposto apelidado de dedo-duro, que permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.


Essa retenção de IR na fonte serve como um aviso à Receita de que o contribuinte realizou essas operações de renda variável, mesmo que não tenha IR a ser apurado pelo contribuinte, pois este pode ter tido um prejuízo na operação.


Para conferir os vídeos de como declarar ações, day trade, FIIs, ETFs e entender o imposto “dedo-duro”, acesse a lista do InfoMoney no YouTube sobre Imposto de Renda.


2. Empresas

O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, que informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração.


Assim, caso você, funcionário de uma empresa, se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina. É importante lembrar que a DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers.


E aqui vale um alerta aos autônomos que trabalharam para diferentes empresas ao longo de 2022: fique atento para não esquecer nenhum valor – esse é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.


3. Bancos e outras instituições financeiras

Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.


Na DIMOF constam os dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira.


De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil. O documento contém dados sobre todas as transações realizadas pelo contribuinte no período.


4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais

As despesas com saúde são 100% dedutíveis para fins de IR e não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação.


Exatamente por isso, esse tipo de gasto é também muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Não à toa, os gastos com saúde também estão entre os que mais levam brasileiros a cair na malha fina.


Entre as irregularidades estão:


👉 a declaração de despesas sem comprovação;

👉 a omissão de reembolsos recebidos do plano de saúde, que reduzem as deduções;

👉e a inclusão de gastos de pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Mas a Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões porque ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele.


Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e eventuais dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.


5. Imobiliárias, construtoras e cartórios


A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 300 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda.


O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.


Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações.


Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato da operação.


6. Órgãos públicos

Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).


Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco.


E os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam ainda dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.


7. Dependentes

O número do CPF de dependentes na declaração é obrigatório e tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma Declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente.


Vale lembrar que ao declarar o dependente, não basta informar as despesas a ele correspondente, mas também os rendimentos que ele possa ter recebido, sendo a ausência dessas informações uma das grandes causas de malha-fina para os contribuintes.


8. Outros contribuintes

O Fisco também cruza informações entre contribuintes como pagamentos de aluguéis e pensões judiciais, por exemplo. Além disso, doações de bens ou dinheiro não declaradas por uma das partes também pode fazer com que os contribuintes sejam identificados pela Receita.


*InfoMoney 

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