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Taxação dos fundos de super-ricos pode gerar “aversão” ao mercado brasileiro, dizem especialistas

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22 de jul. de 2023

2,6 mil fundos exclusivos concentram valor equivalente a 10% do PIB brasileiro; equipe econômica mira mecanismo e pretende fazê-lo adotar regras vigentes a fundos “comuns”

Alsorsa.News
Ideia do governo é estabelecer uma tributação semestral — o chamado “come-cotas” —, que ocorre no último dia de maio e no último de novembro | Foto: Austin Distel/Unsplash

Especialistas consultados pela CNN avaliam que o plano do Ministério da Fazenda de alterar as regras de taxação dos fundos exclusivos de investimentos deve facilitar o planejamento orçamentário do governo, contudo, pode afastar investidores estrangeiros do Brasil.


Sócio coordenador tributário no SGMP Advogados, João Claudio Gonçalves Leal explica que atualmente os fundos de “super-ricos” são taxados apenas no resgate dos rendimentos. A ideia do governo é estabelecer uma tributação semestral — o chamado “come-cotas” —, que ocorre no último dia de maio e no último de novembro.


“Para a União, a arrecadação periódica, modelo adotado para fundos de investimentos acessíveis, é mais interessante, porque lhe permite programar a utilização desses recursos na execução de suas despesas”, diz o jurista.


Rogerio Fedele, advogado sênior da área de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados, explica que essa mudança pode gerar “aversão” no mercado financeiro, o que pode acarretar em fuga de capitais do Brasil para o exterior.


“Com a tributação periódica, o fundo terá que se capitalizar ou realizar parte do investimento para pagamento do imposto, o que pode tornar cara ou ineficiente a estrutura de fundo. Assim, é possível que muitos investidores desfaçam a estrutura e eventualmente aloquem os recursos no exterior, o que pode prejudicar a economia brasileira”.


Segundo levantamento da Trademap, os fundos de super-ricos registraram resgates de R$ 27 bilhões entre os dias 1º de abril e 18 de julho deste ano. A intensificação dos resgates aconteceu após o governo anunciar que estudava a mudança na tributação.


Gonçalves Leal, por outro lado, não acredita que a mudança vai “assustar” o mercado, já que essa alteração já vem sendo sinalizada há tempos. Desde o governo de Michel Temer (2016-2018), a possibilidade vem sendo aventada.


As mudanças na taxação

Atualmente a tributação dos fundos fechados ocorre apenas quando o cotista realiza o resgate da cota. O rendimento está sujeito à tributação com alíquota que varia entre 15% e 22,5%, a depender do prazo da aplicação, explica Rogerio Fedele.


“Desta forma, a atratividade do fundo exclusivo é a possibilidade de reinvestimento e realocação de ativos sem que exista uma tributação dentro do portfólio”, explica o especialista.


Há ainda outro “perigo” ao investidor na mudança de tributação, segundo Gonçalves Leal: caso o fundo sofra a tributação semestral do come-cotas e, mais tarde, resulte em prejuízo no momento do resgate, pode não haver compensação pelo IR periódico já pago.


O que são os fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são constituídos para receber recursos ou aplicações de um único investidor. Eles são constituídos de maneira “personalizada” por um gestor profissional, explica Gonçalves Leal.


Dessa maneira, o fundo exclusivo terá a estratégia de investimento que seu único investidor definirá junto ao gestor do fundo. E essa estratégia poderá ser revista com mais agilidade, de acordo com os interesses do investidor.


“Os fundos de investimento em geral, oferecidos a quaisquer investidores, definem previamente uma estratégia de investimentos. O fundo exclusivo terá a estratégia de investimento que seu único investidor definirá junto ao gestor. E essa estratégia poderá ser revista com mais agilidade, de acordo com os interesses do investidor”, explica.


Segundo Rogério Fedele, essas características fazem com que eles estejam atrelados aos super-ricos, “pois para que tal estrutura faça sentido é necessário o aporte substancial de recursos, uma vez que existe um custo considerável para sua criação e manutenção (auditoria externa, administração e gestão profissional etc.)”.


Atualmente há 2.685 fundos exclusivos no Brasil, com um total R$ 939 bilhões investidos (quase 10% do Produto Interno Bruto do país), segundo dados do Trademap. O número reduzido de fundos em relação à cifra elevada demonstra o porquê da denominação fundos de super-ricos.

*CNN Brasil 

Do chocolate ao vinho: imposto representa até 60% do valor dos produtos de Páscoa

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12 de abr. de 2023

A carga tributária pesa nos produtos tradicionais da Páscoa como chocolate, vinho e bacalhau

Alsorsa.News | Do chocolate ao vinho: imposto representa até 60% do valor dos produtos de Páscoa
Reprodução 

A carga tributária pesa nos produtos tradicionais da Páscoa como chocolate, vinho e bacalhau. Um levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base nos dados do Impostômetro, apontou que o vinho importado é o mais tributado. Neste caso, quase 60% do valor do produto. Por exemplo, se uma garrafa custa R$ 100, o consumidor paga R$ 40,27 pelo produto e R$ 59,73 em tributos. Já o vinho nacional tem uma carga menor, que alcança, em média, 44,73%.


O bacalhau também tem uma carga tributária alta, de 43,8%. Quem decide comer fora também não escapa do peso dos tributos. Pelos cálculos da Associação Comercial de São Paulo, neste caso, a média de tributos é de 32,31%.


Qual a carga tributária dos ovos de páscoa?

O tão esperado chocolate nesta época do ano tem carga tributária de, em média, 38,53% do preço final. Os ovos de Páscoa caseiros podem ser uma alternativa para os consumidores e uma oportunidade de renda extra para os microempreendedores. No entanto, fugir dos industrializados não é um sinônimo para a fuga dos altos impostos. Para a produção de um ovo simples, que utiliza na sua elaboração chocolate, papel celofane e fitas para a embalagem do produto, são pagos, respectivamente, 39,65%, 34,5% e 34% em impostos.


“Os consumidores que procuram por ovos caseiros, pensam em algo diferente do que encontram nas prateleiras dos mercados. Isto reflete numa tendência de ‘gourmetização’ dos ovos que, aliada à alta tributação dos insumos, aumentam o preço final do produto”, explica Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP. Veja lista abaixo:





Source: Impostômetro/ACSP

*Exame 

Terei que declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

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9 de fev. de 2023

A declaração de Imposto de Renda de 2023 se inicia no dia primeiro de março e segue até o dia trinta de abril. Confira tudo sobre as criptomoedas e o IR!

Alsorsa.News | Terei que declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

O momento de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) está chegando para os brasileiros. Diante de tantas informações, algumas dúvidas nesse sentido sempre aparecem. Uma delas está relacionada às criptomoedas. Afinal, elas precisam ser declaradas também?


A resposta é: sim. Inclusive, a Receita Federal desenvolveu códigos específicos que constam na aba “Bens e Direitos” para tratar exclusivamente dos ativos digitais. Toda vez que o valor for superior a cinco mil reais em criptomoedas, é preciso informar.


A recomendação é que seja aberta uma nova ficha da declaração para cada tipo de moeda. Ou seja, se fez compra do Bitcoin e do Ether, por exemplo, faça a separação. As criptomoedas são consideradas bens como quaisquer outros.


Declaração de criptomoedas: como fazer?

O procedimento para declarar criptomoedas é semelhante à declaração de outros tipos de bens. Primeiro acesse o site do Governo Federal, em seguida, clique no serviço “Preencher declaração online“. Confira o passo a passo detalhado a seguir:


● clique na ficha “Bens e Direitos”;

● selecione “Novo”;

● informe quem realizou a compra;

● procure pelo Grupo 08 – Criptoativos;

● toque no código que contempla o tipo de criptomoeda;

● forneça detalhes específicos no campo “Discriminação”.


É importante inserir informações como o lugar onde estão guardadas as criptomoedas, sejam corretoras ou carteiras digitais.


Além disso, para compras realizadas anteriormente, não é preciso informar o valor atual da criptomoeda com base na cotação atual. A Receita só precisa que seja declarado o valor pago pelo ativo no momento da compra.


Taxação das criptomoedas

A taxação das criptomoedas é feita apenas quando o lucro ultrapassa R$ 35 mil mensalmente. Vale lembrar que os valores devem ser informados em reais e todas as moedas adquiridas em outros países precisam constar na declaração.


Quando os preços das transações dos ativos digitais forem inferiores a esse valor, os lucros são isentos de tributação. Nesses casos, as movimentações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, a partir do código 05.


Imagem: Chinnapong / shutterstock.com

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