Terei que declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?
A declaraĂ§Ă£o de Imposto de Renda de 2023 se inicia no dia primeiro de março e segue atĂ© o dia trinta de abril. Confira tudo sobre as criptomoedas e o IR!
O momento de realizar a declaraĂ§Ă£o do Imposto de Renda (IR) estĂ¡ chegando para os brasileiros. Diante de tantas informações, algumas dĂºvidas nesse sentido sempre aparecem. Uma delas estĂ¡ relacionada Ă s criptomoedas. Afinal, elas precisam ser declaradas tambĂ©m?
A resposta Ă©: sim. Inclusive, a Receita Federal desenvolveu cĂ³digos especĂficos que constam na aba “Bens e Direitos” para tratar exclusivamente dos ativos digitais. Toda vez que o valor for superior a cinco mil reais em criptomoedas, Ă© preciso informar.
A recomendaĂ§Ă£o Ă© que seja aberta uma nova ficha da declaraĂ§Ă£o para cada tipo de moeda. Ou seja, se fez compra do Bitcoin e do Ether, por exemplo, faça a separaĂ§Ă£o. As criptomoedas sĂ£o consideradas bens como quaisquer outros.
DeclaraĂ§Ă£o de criptomoedas: como fazer?
O procedimento para declarar criptomoedas Ă© semelhante Ă declaraĂ§Ă£o de outros tipos de bens. Primeiro acesse o site do Governo Federal, em seguida, clique no serviço “Preencher declaraĂ§Ă£o online“. Confira o passo a passo detalhado a seguir:
● clique na ficha “Bens e Direitos”;
● selecione “Novo”;
● informe quem realizou a compra;
● procure pelo Grupo 08 – Criptoativos;
● toque no cĂ³digo que contempla o tipo de criptomoeda;
● forneça detalhes especĂficos no campo “DiscriminaĂ§Ă£o”.
É importante inserir informações como o lugar onde estĂ£o guardadas as criptomoedas, sejam corretoras ou carteiras digitais.
AlĂ©m disso, para compras realizadas anteriormente, nĂ£o Ă© preciso informar o valor atual da criptomoeda com base na cotaĂ§Ă£o atual. A Receita sĂ³ precisa que seja declarado o valor pago pelo ativo no momento da compra.
TaxaĂ§Ă£o das criptomoedas
A taxaĂ§Ă£o das criptomoedas Ă© feita apenas quando o lucro ultrapassa R$ 35 mil mensalmente. Vale lembrar que os valores devem ser informados em reais e todas as moedas adquiridas em outros paĂses precisam constar na declaraĂ§Ă£o.
Quando os preços das transações dos ativos digitais forem inferiores a esse valor, os lucros sĂ£o isentos de tributaĂ§Ă£o. Nesses casos, as movimentações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos isentos e nĂ£o tributĂ¡veis”, a partir do cĂ³digo 05.
Imagem: Chinnapong / shutterstock.com
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