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Governo vai enviar projeto para taxar fundos de super-ricos junto ao Orçamento, diz Haddad

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22 de jul. de 2023

Será enviada junto à peça orçamentária parte da segunda fase da reforma tributária; ministro destacou que nenhuma dessas medidas diz respeito à pessoa física

Alsorsa.News
Diogo Zacarias/MF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou, nesta quarta-feira (19), que o governo vai enviar ao Congresso uma proposta para taxar fundos exclusivos de investimento junto ao Orçamento.


Segundo Haddad, acompanhará a peça orçamentária parte das propostas que compõem a segunda fase da reforma tributária — que visa o imposto de renda (IR). Ele destacou que nenhuma dessas medidas diz respeito à pessoa física.


“Conforme eu já falei, tem um conjunto de medidas [da segunda fase da reforma] que vão junto ao Orçamento e não passam pelo imposto de renda de pessoa física”, disse.


O projeto de Lei Orçamentária anual (PLOA) deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O petista teve reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira, para “alinhar” a agenda da economia para o segundo semestre.


Os fundos exclusivos de investimento são conhecidos como “fundo dos super-ricos”. Além de confirmar que pretende taxá-los, indicou que a medida deve ser enviada em forma de projeto de lei ao Congresso.


Esses fundos fundos se caracterizam por suas cotas pertencerem a único cotista. Com isso, a alocação de recursos é realizada por um gestor profissional de maneira “personalizada”.


Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate. A ideia seria de que esses ativos pudessem ser tributados periodicamente.


*CNN Brasil

Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

Malha fina do Imposto de Renda 2023 tem fiscalização redobrada e você deve se preocu

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8 de mai. de 2023

 Malha fina do Imposto de Renda 2023 tem fiscalização redobrada e você deve se preocupar

Alsorsa.News |

PONTOS-CHAVE

O Fisco antecipou a liberação da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio do documento;

A malha fina do Imposto de Renda é um processo de verificação detalhada das informações declaradas pelos contribuintes;

Caso a Receita Federal não fique satisfeita com as explicações e documentos apresentados pelo contribuinte, pode ser aplicada uma multa e até mesmo uma ação fiscalizatória mais rigorosa.


O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 já está ativo e segue até o dia 31 de maio. Neste período os contribuintes devem ficar atentos para não caírem na temida malha fina do IR. Para se prevenir, é importante seguir à risca as regras deliberadas pela Receita Federal


Visando facilitar o cumprimento desta obrigação, o Fisco promoveu algumas mudanças no Imposto de Renda 2023, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio do documento. A estimativa da Receita Federal é para que cerca de 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio


O contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduzem os erros na declaração. 


Logo, as chances de cair na malha-fina do Imposto de Renda 2023 são reduzidas. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. A malha fina é um processo de verificação detalhada das informações declaradas pelos contribuintes.


Seu objetivo é identificar possíveis inconsistências ou divergências nos dados apresentados. Essas divergências podem ser detectadas pela Receita Federal por meio do cruzamento de informações fornecidas por diferentes fontes, como empresas, instituições financeiras, órgãos governamentais, entre outros.


Quando a Receita Federal detecta alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda 2023, o contribuinte é notificado, devendo prestar esclarecimentos e apresentar documentação comprobatória para regularizar sua situação


Caso a Receita Federal não fique satisfeita com as explicações e documentos apresentados pelo contribuinte, pode ser aplicada uma multa e até mesmo uma ação fiscalizatória mais rigorosa.


Em resumo, a malha fina é um processo de fiscalização minucioso que a Receita Federal realiza para garantir que as informações declaradas na declaração do Imposto de Renda 2023 estejam corretas e completas, evitando assim possíveis sonegações fiscais.


Como saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023?

Para saber se você foi vítima da malha fina da Receita Federal, basta seguir este passo a passo:


1》Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);

2》Faça o login;

3》Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;

4》Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.


Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;

Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;

Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.


Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

Informes de rendimentos;

Recibos de despesas médicas e com educação;

CPFs dos dependentes;

Informes de aplicações financeiras;

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.


Fonte FDR

Lula aumenta taxa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640

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1 de mai. de 2023

Atualmente, quem tem um salário mensal menor do que R$ 1.900 é isento do Imposto de Renda; novo valor passa a valer em 2024

Joedson Alves | Agência Brasil 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse neste domingo (30/4) que o valor para isenção do imposto de renda será de R$ 2.640. A medida faz parte das promessas de campanha do petista e começa a valer a partir do ano que vem, já que a declaração deste ano ainda segue o valor imposto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lula/ imagem: Evaristo/AFP

O anúncio foi feito durante o pronunciamento do Dia do Trabalhador. Em sua fala, Lula enfatizou que a faixa de isenção do IR estava há oito anos congelada em R$ 1.903. 


“A partir de agora, o valor de até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de imposto de renda”, afirmou Lula. 


Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar renda de até R$ 5 mil. A promessa foi novamente reforçada neste domingo. “E, até o fim do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5 mil por mês”.

Aumento da faixa de isenção do imposto de renda fez parte das promessas de campanha eleitoral de Lula (foto: YouTube/Reprodução )


Salário Mínimo 

Além do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, o presidente Lula também confirmou o aumento do salário mínimo. A partir desta segunda-feira (1/5), a remuneração mínima de trabalhadores e aposentados será de R$ 1.320. 


Lula também afirmou que vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para tornar os reajustes salariais acima da inflação permanente. “E estejam certos de que, até o fim do meu mandato, ele (o salário mínimo) voltará a ser um grande instrumento de transformação social que foi no passado, quando crescer 74% acima da inflação”, disse o petista. 


Confira o pronunciamento do presidente Lula para o Dia do Trabalhador na íntegra:




*uai

Veja 8 “dedos-duros” do Imposto de Renda que podem fazer você cair na malha fina (e como evitá-los)

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22 de abr. de 2023

A cada ano a Receita aprimora o cruzamento de dados e reduz brecha para inconsistências; atenção é para omissão de rendimentos

Para detectar inconsistências, omissões ou mesmo mentiras e fraudes de contriuintes na declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal utiliza um mecanismo muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples: o cruzamento de informações.


Praticamente tudo o que você informa na declaração de IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.


Nesse sentido, o contribuinte precisa ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem algum problemas, vão “dedurá-lo” à Receita. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros” e geralmente são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais.


Um exemplo: a empresa vai informar ao Fisco que pagou o salário de seu funcionário em 2022. Se esse mesmo funcionário se esquecer ou omitir essa informação na declaração, certamente ficará retido na malha fina.


Esses “dedos-duros” carregam o mesmo nome de outro mecanismo conhecido dos contribuintes que investem em renda variável: o imposto dedo-duro, como ficou apelidado o IR retido na fonte pelas corretoras. Ao informarem ao Fisco esse imposto, as corretoras indicam que o contribuinte auferiu lucro em uma operação e, portanto, deverá pagar IR complementar devido.


Essas informações ajudam a Receita a detectar eventuais falhas e tentativas de omissão de informações. Assim, o contribuinte precisa ficar atento na hora de fazer a declaração. Importante mencionar ainda que compreender quais informações podem ser “dedos-duros” tem como objetivo mostrar que a Receita Federal tem lastro para checar inconsistências.


Ao InfoMoney, Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda de São Paulo, afirmou que ano a ano o cruzamento de informações vem sendo aprimorado e otimizado para verificar o cumprimento da obrigação tributária. “A malha fiscal tem a função de trabalhar as declarações conforme parâmetros pré-estabelecidos, e o seu principal objetivo é verificar com o contribuinte a correção das informações prestadas”.


Segundo ele, existe uma “quantidade enorme” de motivos que podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. Alguns dos principais motivos que levaram a incidir em malha as declarações do ano passado foram:


👉omissão de rendimentos de pessoas jurídicas;

👉omissão de rendimentos de dependentes;

👉omissão de rendimentos de aluguéis;

👉deduções de incentivo indevidas;

👉carnê- leão e imposto complementar recolhidos a menor;

👉e despesas médicas indevidas.

Diante disso, o InfoMoney contatou Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados; Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, e separou os principais responsáveis pelos “dedos-duros” na declaração.


Confira.



1. Corretoras

A lista começa destrinchando o spoiler dado acima: ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.


Do outro lado, a corretora é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day trade. Esse é o imposto apelidado de dedo-duro, que permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.


Essa retenção de IR na fonte serve como um aviso à Receita de que o contribuinte realizou essas operações de renda variável, mesmo que não tenha IR a ser apurado pelo contribuinte, pois este pode ter tido um prejuízo na operação.


Para conferir os vídeos de como declarar ações, day trade, FIIs, ETFs e entender o imposto “dedo-duro”, acesse a lista do InfoMoney no YouTube sobre Imposto de Renda.


2. Empresas

O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, que informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração.


Assim, caso você, funcionário de uma empresa, se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina. É importante lembrar que a DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers.


E aqui vale um alerta aos autônomos que trabalharam para diferentes empresas ao longo de 2022: fique atento para não esquecer nenhum valor – esse é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.


3. Bancos e outras instituições financeiras

Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.


Na DIMOF constam os dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira.


De forma semelhante, as operadoras de cartões de crédito também prestam contas por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que é enviada à Receita todo mês que o valor da fatura do cliente ultrapassa R$ 5 mil. O documento contém dados sobre todas as transações realizadas pelo contribuinte no período.


4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais

As despesas com saúde são 100% dedutíveis para fins de IR e não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação.


Exatamente por isso, esse tipo de gasto é também muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Não à toa, os gastos com saúde também estão entre os que mais levam brasileiros a cair na malha fina.


Entre as irregularidades estão:


👉 a declaração de despesas sem comprovação;

👉 a omissão de reembolsos recebidos do plano de saúde, que reduzem as deduções;

👉e a inclusão de gastos de pessoas que não são suas dependentes na declaração.

Mas a Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões porque ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios e clínicas entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele.


Os planos de saúde também entregam à Receita a DMED com informações sobre o cliente titular e eventuais dependentes, assim como o valor mensal pago pelo plano e os reembolsos pagos por todos os familiares que fazem parte do plano.


5. Imobiliárias, construtoras e cartórios


A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 300 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda.


O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.


Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações.


Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato da operação.


6. Órgãos públicos

Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).


Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado. O recolhimento do ITCMD também é comunicado ao Fisco.


E os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam ainda dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.


7. Dependentes

O número do CPF de dependentes na declaração é obrigatório e tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma Declaração ao mesmo tempo. Isso facilita o rastreamento de possíveis rendimentos recebidos pelo dependente.


Vale lembrar que ao declarar o dependente, não basta informar as despesas a ele correspondente, mas também os rendimentos que ele possa ter recebido, sendo a ausência dessas informações uma das grandes causas de malha-fina para os contribuintes.


8. Outros contribuintes

O Fisco também cruza informações entre contribuintes como pagamentos de aluguéis e pensões judiciais, por exemplo. Além disso, doações de bens ou dinheiro não declaradas por uma das partes também pode fazer com que os contribuintes sejam identificados pela Receita.


*InfoMoney 

Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

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3 de abr. de 2023

Quando o assunto é Imposto de Renda, uma das perguntas mais comuns é a respeito da restituição: o que é, como funciona, quem tem direito, como consultar e resgatar na sua conta. Mas, fique tranquilo, que vamos te ajudar! 

Alsorsa.News | Restituição do Imposto de Renda: Como funciona e quem tem direito?

A restituição do imposto de renda, nada mais é do que a devolução do imposto pago a mais, ou seja, ela só é considerada quando o contribuinte ao longo do ano pagou um valor a mais do que realmente deveria pagar ao Fisco no último ano tributável e, geralmente, isso é comprovado no momento da sua declaração, tendo a Receita Federal que devolver a diferença. 

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Como saber se você tem direito a restituição do Imposto de Renda?

Mesmo que você cumpra os requisitos para fazer a declaração do Imposto de Renda isso não significa que terá direito à restituição, já que ela depende diretamente dos seus gastos dedutíveis e de seus dependentes (se tiver). Alguns exemplos desses gastos são: despesas médicas, pensão alimentícia, gastos com saúde, contribuição para a previdência social e previdência privada.


Os gastos dedutíveis são capazes de reduzir o valor usado como base no cálculo da alíquota do imposto, em outras palavras, o percentual usado para calcular o valor final de um imposto. Por exemplo, uma pessoa que tenha renda mensal de R$ 5 mil estará na faixa de 22,5% da alíquota, mas pode acontecer de diminuir caso ela tenha tido um número elevado de gastos dedutíveis. 


Com isso, a Receita Federal consegue analisar o total de gastos dedutíveis do contribuinte e o imposto que foi retido na fonte. Se o órgão notar que houve um desequilíbrio (a pessoa pagou um valor maior com os gastos do que o imposto a pagar) ou imposto retido foi maior do que deveria, a restituição do Imposto de Renda será feita.


Vale ressaltar que esse cálculo da Receita costuma ser automático, por isso, na hora em que a fizer a declaração já será informado sobre a possibilidade de receber ou não a restituição. 


O que fazer para solicitar a restituição?

A restituição não é um benefício que as pessoas precisam solicitar para receber. Pelo contrário, se no momento da Declaração do Imposto de Renda for sinalizado que tem direito, a própria Receita Federal irá te informar.


Se você tiver valor a receber é possível acompanhar o status da restituição no site da Receita, pelo extrato da declaração através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no sistema do e-CAC, sendo possível consultar informações mais detalhadas.


💡 Você já sabe a novidade? 

Desde 2022 é possível solicitar o recebimento da sua restituição por Pix, mas, agora, a Receita Federal determinou que às pessoas que solicitaram o recebimento do valor restituído via Pix, terão prioridade nos lotes de pagamento. No caso, apenas o CPF de titularidade do contribuinte poderá ser usado como chave Pix para receber a restituição. Para isso é preciso incluir esse dado e selecionar a opção de pagamento instantâneo ao realizar sua declaração.


Cadastre sua conta para receber a restituição do Imposto de Renda

Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, será necessário cadastrar uma conta bancária no sistema da Receita Federal para que o valor seja transferido. 


Para isso, é preciso ter uma conta com titularidade própria e, então, compartilhar seus dados no local adequado do sistema. Nesse caso, basta:

1• Acessar o sistema Meu Imposto de Renda (no e-CAC);

2• Compartilhar os seus dados para fazer login no sistema;

3• Clicar em “Resumo da declaração” no menu esquerdo da tela; 

4• Procurar pela opção “Cálculo do imposto”; 

5• Se houver valor a ser restituído, clicar em “Informações Bancárias"; 

6• Preencher com os dados da sua conta;

7• Salvar as informações;

8• Aguardar o prazo para recebimento automático da restituição. 

 

Veja como é simples cadastrar a Conta Mercado Pago para receber a restituição:


1• Acesse o app Mercado Pago e clique em cima do seu saldo em conta na seta ‘>’;

2• Selecione a opção “Seus dados” e copie as informações;

3• Vá ao sistema “Meu imposto de renda”, selecione a opção “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado”.

4• Clique em “Informações bancárias” e preencha os campos com os dados da sua conta Mercado Pago, lembrando que o tipo de conta é “3 - Conta Pagamento”.

5• Depois é só apertar o “Ok” e pronto!



Fique atento aos prazos para recebimento da restituição

No site da Receita Federal, você consegue saber quais são as datas para o pagamento da restituição do Imposto de Renda e, inclusive, em qual lote de pagamento você está. 


Verifique atentamente se as suas informações compartilhadas estão corretas para que não aconteça nenhum erro no pagamento. Dessa forma, você tem a chance de ter um dinheiro a mais para organizar sua vida financeira, seja para pagar contas, começar uma reserva de emergência ou fazer um investimento.

Alsorsa.News | Baixar App Mercado Pago

*Mercado Pago 

Terei que declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

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9 de fev. de 2023

A declaração de Imposto de Renda de 2023 se inicia no dia primeiro de março e segue até o dia trinta de abril. Confira tudo sobre as criptomoedas e o IR!

Alsorsa.News | Terei que declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

O momento de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) está chegando para os brasileiros. Diante de tantas informações, algumas dúvidas nesse sentido sempre aparecem. Uma delas está relacionada às criptomoedas. Afinal, elas precisam ser declaradas também?


A resposta é: sim. Inclusive, a Receita Federal desenvolveu códigos específicos que constam na aba “Bens e Direitos” para tratar exclusivamente dos ativos digitais. Toda vez que o valor for superior a cinco mil reais em criptomoedas, é preciso informar.


A recomendação é que seja aberta uma nova ficha da declaração para cada tipo de moeda. Ou seja, se fez compra do Bitcoin e do Ether, por exemplo, faça a separação. As criptomoedas são consideradas bens como quaisquer outros.


Declaração de criptomoedas: como fazer?

O procedimento para declarar criptomoedas é semelhante à declaração de outros tipos de bens. Primeiro acesse o site do Governo Federal, em seguida, clique no serviço “Preencher declaração online“. Confira o passo a passo detalhado a seguir:


● clique na ficha “Bens e Direitos”;

● selecione “Novo”;

● informe quem realizou a compra;

● procure pelo Grupo 08 – Criptoativos;

● toque no código que contempla o tipo de criptomoeda;

● forneça detalhes específicos no campo “Discriminação”.


É importante inserir informações como o lugar onde estão guardadas as criptomoedas, sejam corretoras ou carteiras digitais.


Além disso, para compras realizadas anteriormente, não é preciso informar o valor atual da criptomoeda com base na cotação atual. A Receita só precisa que seja declarado o valor pago pelo ativo no momento da compra.


Taxação das criptomoedas

A taxação das criptomoedas é feita apenas quando o lucro ultrapassa R$ 35 mil mensalmente. Vale lembrar que os valores devem ser informados em reais e todas as moedas adquiridas em outros países precisam constar na declaração.


Quando os preços das transações dos ativos digitais forem inferiores a esse valor, os lucros são isentos de tributação. Nesses casos, as movimentações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, a partir do código 05.


Imagem: Chinnapong / shutterstock.com

Câmara aprova prorrogação da declaração do Imposto de Renda

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31 de mar. de 2021

 Para passar a valer a nova data, o texto precisa agora ser aprovado pelo Senado

Câmara aprova prorrogação da declaração do Imposto de Renda Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A data final para a declaração do Imposto de Renda pode ser estendida para 31 de julho. Projeto aprovado nesta quarta-feira (31) pela Câmara dos Deputados prorroga o prazo atual de 30 de abril por 90 dias. Para passar a valer a nova data, o texto precisa agora ser aprovado pelo Senado.

O autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), sugeriu a prorrogação devido à pandemia da Covid-19.

– Em um momento como este, [precisamos] facilitar, dar mais oportunidades para que o contribuinte possa, de fato, fazer a sua declaração […] Imaginem pessoas, num momento tão grave como este, circulando pelas ruas, pelas repartições em busca de nota fiscal, de documento. Isso não ajuda em nada – disse Bueno.

Os deputados aprovaram de forma simbólica, sem a contagem de votos, o parecer do relator, o deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).

No texto aprovado, o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza

A aprovação foi apoiada por deputados da base do governo.

– São milhões de contribuintes. A Receita recebe milhões de declarações, e o prazo vem realmente como um alívio para todos nós neste momento – disse o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

A oposição também foi a favor.

– Achamos que ele [o PL] é importante, que ele reconhece uma realidade. Quem não reconhece a realidade é açoitado pela própria realidade – disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Se o projeto for sancionado será o segundo ano seguido em que a declaração é prorrogada por causa da pandemia. No ano passado, o prazo de entrega da declaração foi ampliado por dois meses.

Neste ano, a Secretaria da Receita Federal declarou, em fevereiro, que esperava receber 32.619.749 declarações em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado.

A expectativa é de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

*Estadão

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