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Ipea estima que imposto único pode ser um dos maiores do mundo

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17 de jul. de 2023

 Ipea estima que imposto único pode ser um dos maiores do mundo


Ministro Fernando Haddad afirma que dados do Ipea é um alerta de que 'quanto mais exceção tiver, menos' a reforma tributária vai funcionar

Alsorsa.News

Texto apresentado na Câmara dos Deputados previa crescimento econômico de 5,75% até 2036, com as exceções a estimativa é que, no mesmo período, vá para 2,39%.


A alíquota do imposto que será criado pela reforma tributária ficará em 28,04%, de acordo com estimativa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o que colocaria como um dos maiores do mundo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), questionou os dados apresentados.


Nesta segunda-feira (17/7), Haddad afirmou que não foram levadas em conta situações como o impacto sobre a sonegação e evasão fiscal, além dos cortes de gastos tributários.


O ministro afirmou que também que haverá uma transição e que isso será calibrado ao longo do tempo. "Começa em 2026, com uma alíquota baixinha para ver o impacto. É bom ter estudo, não estou criticando, mas é bom olhar as premissas para não nos assustarmos".

O levantamento, de acordo com Haddad, é bom para "alertar que quanto mais exceção tiver, menos vai funcionar".


No texto original que foi enviado à Câmara dos Deputados, era esperado que a economia iria crescer 5,75% até 2036. Com as exceções que foram incluídas, a estimativa é que, no mesmo período, vá para 2,39%.


*EM 

Impacto no bolso: saiba o que muda na cobrança do IPVA e IPTU com a reforma tributária

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10 de jul. de 2023

Texto da reforma foi aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados


Mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada da sexta-feira, 7.


Cobrança de bens que atualmente não são taxados, como jatos, iates e lanchas estão entre as mudanças no IPVA. O texto prevê também um imposto progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Carros movidos a combustíveis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos.

Carros movidos a combustíveis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos | TV Globo/Reprodução 


Há também margem para a progressividade do imposto com base no valor do veículo. A medida propõe um "critério de diferenciação" para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros.


Já em relação ao IPTU, o texto-base propõe uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A ideia é possibilitar às prefeituras uma atualização na base de cálculo do imposto através de decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais.


A PEC 45/19 é de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto-base – que recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários no primeiro turno e 375, e 113 contra, no segundo – segue para o Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano.


Resumo da reforma tributária (PEC 45/2019)

Extinção de cinco tributos

■ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

■ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

■ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

■ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

■ Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Criação do IBS

No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado.


Criação de Imposto Seletivo

Também seria criado o Imposto Seletivo.


Repartição da Receita

O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal.


Gestão Unificada

A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seriam geridas por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.


Devolução tributária para os mais pobres

Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.


Transição entre modelos

Como a reforma afeta a capacidade tributária da União, Estados e Municípios, a transição proposta para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns Estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078.

*Terra 

Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

Do chocolate ao vinho: imposto representa até 60% do valor dos produtos de Páscoa

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12 de abr. de 2023

A carga tributária pesa nos produtos tradicionais da Páscoa como chocolate, vinho e bacalhau

Alsorsa.News | Do chocolate ao vinho: imposto representa até 60% do valor dos produtos de Páscoa
Reprodução 

A carga tributária pesa nos produtos tradicionais da Páscoa como chocolate, vinho e bacalhau. Um levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com base nos dados do Impostômetro, apontou que o vinho importado é o mais tributado. Neste caso, quase 60% do valor do produto. Por exemplo, se uma garrafa custa R$ 100, o consumidor paga R$ 40,27 pelo produto e R$ 59,73 em tributos. Já o vinho nacional tem uma carga menor, que alcança, em média, 44,73%.


O bacalhau também tem uma carga tributária alta, de 43,8%. Quem decide comer fora também não escapa do peso dos tributos. Pelos cálculos da Associação Comercial de São Paulo, neste caso, a média de tributos é de 32,31%.


Qual a carga tributária dos ovos de páscoa?

O tão esperado chocolate nesta época do ano tem carga tributária de, em média, 38,53% do preço final. Os ovos de Páscoa caseiros podem ser uma alternativa para os consumidores e uma oportunidade de renda extra para os microempreendedores. No entanto, fugir dos industrializados não é um sinônimo para a fuga dos altos impostos. Para a produção de um ovo simples, que utiliza na sua elaboração chocolate, papel celofane e fitas para a embalagem do produto, são pagos, respectivamente, 39,65%, 34,5% e 34% em impostos.


“Os consumidores que procuram por ovos caseiros, pensam em algo diferente do que encontram nas prateleiras dos mercados. Isto reflete numa tendência de ‘gourmetização’ dos ovos que, aliada à alta tributação dos insumos, aumentam o preço final do produto”, explica Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP. Veja lista abaixo:





Source: Impostômetro/ACSP

*Exame 

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