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Kalil: missas e cultos seguem proibidos em BH, após decisão de ministro do STF

Kalil: missas e cultos seguem proibidos em BH, após decisão de ministro do STF

3 de abr. de 2021

/ Por JPCN.Blog

 

Prefeito afirmou que acompanha a decisão do plenário do tribunal, e não a decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques

Kalil: missas e cultos seguem proibidos em BH, após decisão de ministro do STF
Alexandre Kalil

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), disse na noite deste sábado (3) que as missas e os cultos presenciais seguem proibidos na cidade, mesmo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, que liberou as celebrações religiosas nos estados e nos munícipios, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários.

A decisão de Nunes Marques foi tomada no âmbito de uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos protocolada em 2020.

"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu Kalil em suas redes sociais, minutos após a imprensa noticiar a decisão de Nunes Marques.

A Arquidiocese de Belo Horizonte informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre a postura de Kalil.

Na prática, o prefeito de Belo Horizonte se baseou na decisão do plenário do STF que considerou, ainda no início da pandemia, em abril de 2020, que a União, estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre medidas de enfrentamento à Covid-19.

Isso significa que os ministros entenderam que, embora a União possa legislar sobre o assunto, deve ser respeitada a autonomia dos entes locais. No caso de Belo Horizonte, a Prefeitura, comandada por Kalil.

O prefeito de Belo Horizonte deixou explícito a tese de que as decisões do plenário do STF, tomadas por 11 ministros, se sobrepõem à eventuais decisões individuais de cada um deles.

Na decisão, Nunes Marques determinou que estados e municípios se abstenham de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos que proíbam a realização de cerimônias religiosas de forma presencial.

"Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19", escreveu o ministro.

Fonte: O Tempo 

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