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RISCO de vida: Atenção, você precisa deixar de carregar o celular desta maneira para não correr perigo

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8 de jun. de 2023

Atenção, você precisa deixar de carregar o celular desta maneira para não correr perigo

Alsorsa.News
Usar o celular carregando não pode ser a melhor decisão (Foto: Divulgação)


Devido aos perigos de usar o celular carregando, se liga nessas dicas

Afinal, usar o celular carregando faz mal a saúde? Bom, com as baterias cada vez piores e a necessidade de está sempre conectado, faz com que milhares de pessoas usem o celular enquanto ele está conectado a fonte de energia e isso gera perigos.


Um dos principais problemas relacionados ao uso é a da possibilidade de tomar choque elétrico. Em tempestades, é possível que um raio atinja a rede elétrica da casa e gere uma tensão que pode chegar ao celular. Assim, há risco de choque se alguém estiver usando o telefone.


Logo, sempre que estiver chovendo, é recomendado não ficar com o celular em mãos enquanto carrega. Logo, temos algumas dicas para você evitar problemas na hora de carregar seu aparelho para poder usar tranquilamente.


QUAIS SÃO AS DICAS?

Use carregador e cabos originais: Carregadores originais dos celulares passam pela certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e contam com um selo. Por sua vez, carregadores paralelos que não são certificados ou recomendados pelas fabricantes podem não ter itens de segurança e até podem passar mais carga do que o recomendado.


Bateria original, não deixar o smartphone carregando debaixo de um travesseiro, desconectar o celular do carregador em caso de telefonema, não carregar o aparelho em locais úmidos e tentar usar calçado de borracha caso o telefone esteja na tomada, são outros dos cuidados que todos devem ter para evitar descargas que podem causar graves sequelas e até mesmo a morte.


*TV Foco 

Facebook: 7 Dicas para aumentar os seguidores e a interação!

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5 de jun. de 2023

O Facebook continua a ser a rede social em que todos os negócios devem estar presentes. Afinal, conta com mais de mil milhões de utilizadores ativos por mês em todo o mundo.

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No entanto, não basta ter uma página. É necessário produzir e partilhar bons conteúdos para conseguir uma maior interação da parte dos seus seguidores e, consequentemente, aumentar a notoriedade da sua marca.


O que pode, afinal, fazer para fomentar essa interatividade? Para responder a esta questão, selecionamos um conjunto de dicas que podem auxiliar na obtenção de mais gostos (seguidores), comentários, partilhas e reações às suas publicações no Facebook.


7 Passos para mais seguidores e interação no Facebook

1. Preencha corretamente toda a informação da página

Quem visita a sua página no Facebook deve conseguir saber tudo o que precisa sobre a empresa e os seus produtos ou serviços. Até porque o primeiro contacto com a sua marca pode surgir através desta rede social.


Neste sentido, é essencial que preencha todos os campos da categoria “Sobre”. Coloque os seus contactos, a localização, o link para o seu website (se tiver um) e uma breve descrição do seu negócio.


Ao inserir esta informação, aumentará a probabilidade de a sua página aparecer quando alguém pesquisa sobre algo relacionado com o seu negócio ou produto. Além disso, dará a conhecer a empresa a quem visita a página pela primeira vez.


2. Partilhe a página

Na fase inicial da criação de uma página no Facebook, é normal não ter muitos seguidores e ter uma interação baixa com as suas publicações. Por isso, a divulgação torna-se essencial, sendo que pode optar entre duas estratégias principais: apostar em Facebook Ads ou divulgar a página pela sua lista de contatos. Quer escolha uma ou outra, o importante é dar a conhecer a existência desse perfil profissional.


Não se esqueça ainda de colocar no seu website a ligação para a sua página de Facebook e para as outras redes sociais em que estiver presente. Já agora, aproveite as demais redes para também dar a conhecer a sua página no Facebook.


3. Faça publicações com frequência

Para conseguir uma maior interatividade, publicar com frequência é uma boa aposta. Se tiver dias específicos para cada publicação, o seu público passará a contar com o novo conteúdo. Assim, a probabilidade de interagir será maior, principalmente quando são posts que abordam as suas temáticas preferidas.


Mas sabe como determinar essa frequência? Além de verificar qual a sua disponibilidade para produzir conteúdos, é necessário que analise com atenção o seu desempenho. Veja as estatísticas da página e verifique em que dias e horários os seus seguidores estão mais ativos. Aposte nessas datas e teste várias vezes e em horários diferentes até encontrar a frequência ideal para si. E não se esqueça, planeie os conteúdos com alguma antecedência!


4. Aposte em conteúdos de interesse para o seu público

É essencial que tenha sempre em mente que se dirige a pessoas. Se quer que interajam com a sua página, deve criar conteúdos do interesse delas. Não faça publicações só sobre o seu serviço/produto, faça posts de qualidade e que correspondam às preocupações dos seus seguidores. Verifique que publicações costumam ter mais interação e aposte nesse tipo. Mas, atenção, diversifique os assuntos! Tudo o que é sempre igual acaba por causar desinteresse.


5. Esteja atento aos comentários e mensagens

Publicar bons conteúdos é importante, mas interagir com o seu público também é. Se a sua intenção é atrair mais seguidores e fazer com que reajam às suas publicações, deve responder aos comentários e agradecer sempre que possível. Faça o mesmo com as mensagens que receber e nunca deixe nenhuma sem resposta. Lembre-se ainda de fazer publicações dirigindo-se às pessoas que gostam da sua página. Afinal, é para elas que produz os conteúdos e isso acaba por gerar uma maior proximidade.


6. Publique vídeos e imagens

Os conteúdos visuais costumam ter um maior alcance, sobretudo porque são mais fáceis de visualizar do que os que contêm muito texto. Assim sendo, crie vídeos curtos. Não precisa de nada muito elaborado, desde que a imagem seja de qualidade e o conteúdo vá de encontro à mensagem que pretende passar. Pode até utilizar um telemóvel para gravar. Depois, faça uma pequena edição… et voilá! Pronto a publicar!


Aconselhamos que faça o upload do vídeo diretamente no Facebook, pois os vídeos nativos têm maior alcance. Aposte também em imagens. Mostre, por exemplo, o que acontece na sua empresa. As pessoas gostam de conhecer os “bastidores”.


7. Faça ofertas ou crie passatempos

Esta é uma ótima forma de gerar interação e, sobretudo, atrair mais pessoas para a sua página. Promova ofertas de produtos ou serviços que comercializa. Pode criar um passatempo em que convida as pessoas a participarem e a partilharem a publicação, aumentando assim o alcance da sua página e chegando a mais utilizadores da rede social. Aconselhamo-lo a verificar as condições do Facebook, para não ter publicações que possam ser consideradas spam.

Gostou do conteúdo?🤔 Então Compartilhe!🤭

*Link e Grow 

TUTORIAL: Como mudar a cor do seu WhatsApp para a que você mais gosta

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1 de jun. de 2023

O WhatsApp é um dos aplicativos mais revolucionários dos últimos tempos. Com ele é possível se comunicar com outra pessoa do outro extremo do mundo, criar grupos de trabalho e até fazer chamadas de vídeo. 


O usuário tem uma ferramenta de trabalho na palma da mão, se deseja se comunicar com sua equipe. Existem mais de dois milhões de pessoas que o usam e, recentemente, foi implementada uma funcionalidade de edição de texto, assim, é possível modificar um texto até 15 minutos após o envio. 


Isso ajuda muito aqueles que ficam receosos quando mandam alguma mensagem, e querem mudar algo. Antes, o tempo era menor e o usuário deveria pensar mais rápido para mudar algo que enviou. 


Além das diversas aplicações, o usuário consegue mudar a cor do ícone do aplicativo. Ele pode ser mudado para amarelo, azul-claro, azul, preto, vermelho, dentre outras cores, a preferência fica a critério da pessoa. 


Mais informações sobre como mudar a cor e como deixar o WhatsApp mais seguro seguem no artigo a seguir.

WhatsApp de outra cor? É perfeitamente possível! | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br


Como mudar a cor do ícone do WhatsApp no Android e iOS

Caso o usuário queira mudar o famoso verde do ícone do aplicativo, deve seguir alguns passos. Para quem tem Android, deve instalar a aplicação Nova Launcher, basta ir na sua loja e baixar o aplicativo, o processo é simples e rápido.


Para quem tem iPhone (ou seja, um aparelho celular do sistema iOS), não é necessário instalar nenhum aplicativo, basta seguir os seguintes passos para alterar o ícone do WhatsApp:


1• O usuário deve ir até a Atalhos e clicar no ícone “+”;

2• Assim, basta selecionar o ícone WhatsApp e depois em “Concluído”;

3• Dessa forma, foi criada uma caixa do WhatsApp;

4• A pessoa deve clicar na caixa e ir para “Partilhar”;

5• Depois clicar em “Adicionar à página inicial”;

6• O nome e o ícone pode ser editado;

7• Após, o usuário pode ir até o browser e descarregar o ícone do aplicativo em qualquer cor, com boa qualidade, pgn e transparente;

8• Basta clicar no logotipo e escolher o ícone que desejar que apareça no WhatsApp a partir da sua galeria;

9• Depois de todas as etapas, o ícone do aplicativo deve aparecer na cor escolhida no ecrã.


Como ter mais segurança no seu WhatsApp

Muito mais importante que deixar o WhatsApp de outra cor, é deixá-lo com mais segurança. O ideal, neste sentido, é que o usuário tenha a confirmação em duas etapas, seguindo o seguinte processo:


■ O usuário deve ir até as Configurações;

■ Clicar em Conta / Confirmação em duas etapas / Ativar;

■ Inserir um PIN de seis dígitos e depois confirmar;

■ Um e-mail que a pessoa tenha acesso deve ser inserido ou deve-se tocar em Pular, caso ela não queira. É importante adicionar um e-mail para que a confirmação em duas etapas seja redefinida e ela se mantenha segura;

■ Basta tocar em Avançar;

■ Confirmar o e-mail cadastrado e tocar em Salvar ou OK.


*Notícias da Manhã 

Dicas: Como cancelar a Netflix

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25 de mai. de 2023

Cansou do catálogo, quer economizar, vai dividir a assinatura com alguém... O motivo não importa: cancelar a Netflix é fácil e rápido e pode ser feito tanto pelo PC quanto pelo celular. É importante ficar atento a alguns detalhes antes de cancelar, mas fique tranquilo porque aqui te explicamos tudo.

Netflix logo is displayed on a tv screen inside electronics store in Krakow, Poland on August 26, 2021 (Photo by Beata Zawrzel/NurPhoto via Getty Images) (Beata Zawrzel/NurPhoto/Getty Images)


O que acontece ao cancelar a Netflix?

Ao cancelar sua assinatura da Netflix, tenha em mente alguns fatores:


Se você assina a Netflix via parceiros (operadora, por exemplo), é preciso cancelar antes o vínculo com a Netflix na empresa parceira;

Ao cancelar uma conta, você ainda pode usar o serviço até o final do período de cobrança;

É possível reativar a assinatura a qualquer momento: basta fazer login novamente na sua conta;

Para evitar que a assinatura seja reativada por alguém com acesso à sua conta, mude a senha da Netflix e exija que novos dispositivos façam o login com a nova senha — isso encerra a sessão em todos os dispositivos;

Cancelar a Netflix não gera multa ou qualquer cobrança adicional;

Seus dados serão removidos automaticamente após 10 meses do cancelamento da assinatura, mas você pode enviar um e-mail para privacy@netflix.com para solicitar a exclusão antes desse período.


Como cancelar a assinatura da Netflix

Pelo celular

1 Abra o app da Netflix;

2 Clique no ícone do seu perfil, no canto superior direito;

3 Clique em "Conta" e você será redirecionado à página de cancelamento no navegador;

4 Clique no botão "Cancelar Assinatura";

5 Confirme que você deseja cancelar;

6 Clique em "Quero cancelar" a assinatura;

7 Escolha um motivo pelo qual você quer cancelar e toque em "Concluído".

Veja como cancelar a Netflix (Imagem: Captura de tela/Matheus Bigogno/Canaltech)


Pelo computador

1 Acesse netflix.com/youraccount;

2 Clique em "Cancelar assinatura";

3 Leia as informações na tela e clique em "Quero cancelar" para confirmar;

4 Defina um motivo pelo qual você quer cancelar e clique em "Concluído".

Também é possível cancelar a Netflix pelo computador (Imagem: Captura de tela/Fabrício Calixto/Canaltech)


Se a opção para cancelar não aparecer?

Caso a opção de cancelar a assinatura não apareça para em sua conta, você deve entrar em contato com a empresa de faturamento — operadora de telefonia, site de e-commerce ou até a loja de apps pela qual você realizou a assinatura.


Na página “Conta” é possível encontrar o link para cancelamento com empresas parceiras e como entrar em contato com elas.


Como cancelar a Netflix de uma pessoa falecida

Se você não tem acesso à conta de um assinante Netflix falecido e quer efetuar o cancelamento, precisa entrar em contato com a empresa por meio do número 0800 761-4631 ou via bate-papo da plataforma (help.netflix.com/pt/contactus) e envie os dados solicitados.


Caso tenha acesso à conta, basta realizar o cancelamento seguindo o passo a passo acima.

*Canaltech

*Este artigo não é um publieditorial. Tem caráter unicamente informativo e não isenta o leitor quanto ao dever de tomar conhecimento, decisões e compreender a integralidade dos termos de uso do serviço mencionado na matéria jornalística aqui publicada. O Alsorsa.News não se responsabiliza pelas condições e alterações de uso dispostas por empresas, plataformas ou agentes externos, sendo certo que a utilização de serviços de terceiros por parte dos nossos leitores ocorre exclusivamente por sua conta e risco.

Imposto de Renda: Saiba quais são os rendimentos isentos e não-tributáveis e como declarar

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23 de mai. de 2023

Ainda que esses valores não alterem a base de cálculo do IR, eles precisam ser informados à Receita Federal; ideia é que a autarquia acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes


Ao contrário dos rendimentos tributáveis, eles correspondem a todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte

Alsorsa.News |
Foto: Getty Images/Nora Carol Photography


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


A lista de valores a serem apresentados à Receita Federal na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda é longa. Entre eles estão os rendimentos isentos e não-tributáveis, que não entram na base de cálculo para a apuração do imposto devido ou a restituir, mas nem por isso podem ficar de fora da declaração.


Há limite para esses rendimentos?

Não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que o cidadão pode receber em um ano. Todos eles, independente do valor, devem ser declarados no IR caso o contribuinte se enquadre nas regras que o obriguem a fazer o ajuste anual.


O que acontece é que, caso haja um ganho de mais de R$ 40 mil nestes rendimentos, o contribuinte será obrigado a declarar seu IR, mesmo que ele não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.


Novidades

A partir deste ano a pensão alimentícia foi incluída na lista de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Segundo Nicacio, o relator do processo que determinou a inclusão, ministro Dias Toffoli, afirmou que valor pago pelo alimentante é proveniente do recebimento da sua própria renda, não fazendo sentido qualquer distinção entre o que fica para si e o que repassa à pessoa alimentada.


Assim, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda ou proventos de qualquer natureza.


Além disso, outra novidade é que somente os contribuintes que venderam mais de R$ 40 mil em ações, ou tiverem lucro acima de R$ 20 mil com os papéis em um mês, precisam prestar contas ao Fisco. Anteriormente, qualquer pessoa que fazia transações no mercado acionário era obrigada a declarar.


Para o advogado, essa decisão é um incentivo aos pequenos investidores. “Alguns deixavam de diversificar seus investimentos em razão da complexidade trazida pela obrigação em realizar a Declaração de Imposto de Renda”, ainda que o valor da operação na bolsa fosse considerado baixo.


“O que vejo é um incentivo ao investimento em ativos negociados na Bolsa, para que o investidor não tenha mais que se limitar à poupança ou a outros investimentos mais conservadores, como aqueles em renda fixa”, finaliza.


Como declarar?

O programa da Receita possui uma aba específica só para esses rendimentos, chamada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ela fica do lado esquerdo da tela, e para preenchê-la é necessário selecionar o tipo de rendimento, informar quem recebeu os valores; o CPF do beneficiário; e o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora.


Confira a lista dos principais rendimentos isentos e não tributáveis

●➡️Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas

 ●➡️Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

●➡️Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

●➡️Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

●➡️Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel

●➡️Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital

●➡️Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5,000.00

●➡️Lucros e dividendos recebidos

●➡️Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais

●➡️Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

●➡️Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

●➡️Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados

●➡️Transferências patrimoniais — doações e heranças

●➡️Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário

●➡️Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

●➡️Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações

●➡️Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

●➡️Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações

●➡️Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

●➡️Parcela isenta correspondente à atividade rural

●➡️Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

●➡️Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

●➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

●➡️Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

●➡️Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

●➡️Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

●➡️Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

●➡️Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

●➡️Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*CNN Brasil

Aprender faz bem à saúde!

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7 de ago. de 2022

 











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